O Superior Tribunal de Justiça (STJ) possui jurisprudência firmada, nos seguintes termos (REsp 1374284/MG): “a responsabilidade por dano ambiental é objetiva, informada pela teoria do risco integral, sendo o nexo de causalidade o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida a invocação, pela empresa responsável pelo dano ambiental, de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar”.
Nesse contexto, discorra, fundamentadamente, acerca das seguintes questões:
a) Qual o conceito de nexo de causalidade, de acordo com as teorias do risco integral e do risco criado, no âmbito da responsabilidade civil por danos ambientais? Fundamente o posicionamento adotado pelo STJ, com a indicação expressa de eventuais dispositivos constitucionais e legais.
b) Eventual erro da Administração Pública, ao conceder ao particular, indevidamente, licença para operação de atividade potencialmente poluidora, configura fato de terceiro excludente de responsabilidade civil do particular por dano ambiental?
(2 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Discorra sobre o instituto do nome social, dando o conceito e a justificação para a efetivação do direito ao seu uso.
(2 pontos)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Qual(is) o(s) principal(is) reflexo(s) da prática de abuso de direito para a configuração de um ato de improbidade administrativa?
(2 pontos)
(20 linhas)
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Em 20 de abril de 2023, a Aliança Estadual dos Consumidores Conscientes (AECC) protocolou representação junto à Promotoria de Justiça de Belo Horizonte com atribuição para Defesa do Consumidor em âmbito coletivo.
A AECC é uma associação civil constituída em 1998, que ostenta, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência e à saúde. Apresentou documentação idônea.
Relatou que:
a) o medicamento denominado Osteozen, fabricado pelo laboratório LabVitalis Ltda. (LV), foi produzido e comercializado no Brasil – no período de agosto de 2018 a outubro de 2021 – para tratamento de osteoporose;
b) a comercialização foi suspensa por decisão administrativa da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que identificou a existência de reações adversas (risco de necrose nos ossos dos maxilares).
Com a representação foram juntados os estudos clínicos que embasaram a decisão da Anvisa, bem como o recurso administrativo formulado pelo LabVitalis Ltda. e indeferido pela referida autarquia federal.
Ao final, a AECC requereu a atuação da Promotoria de Justiça especializada, a fim de que os consumidores lesados fossem ressarcidos pelos danos materiais provocados pelo medicamento, sem prejuízo da indenização por danos morais coletivos.
Recebida a representação, o órgão de execução afastou a hipótese de atuação administrativa no âmbito do Procon-MG e instaurou o inquérito civil, autuado sob o número 0024.23.123456-0, com o objetivo de apurar eventual defeito no produto, a existência e extensão de danos materiais aos consumidores lesados e de danos morais coletivos. Como diligência inicial, foi determinada a notificação do LabVitalis Ltda. para esclarecimentos.
Os advogados constituídos do LabVitalis Ltda. juntaram procuração e afirmaram:
a) que o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina julgou improcedentes os pedidos formulados em ação coletiva ajuizada na Comarca de Florianópolis/SC para a defesa de direitos individuais homogêneos em decorrência de possíveis defeitos do produto – autos no 0080.21.123789-0;
b) que o acórdão transitou em julgado em 9 de fevereiro de 2023;
c) que o trânsito em julgado do acórdão inviabiliza a rediscussão da matéria no âmbito coletivo ou individual;
d) que o Ministério Público do Estado de Minas Gerais não possui atribuição para investigar o fato, por se tratar de empresa sediada no Estado de São Paulo.
Ao tomar conhecimento das informações prestadas pelo LabVitalis Ltda., a AECC afirmou que os efeitos da decisão definitiva estão adstritos aos limites da competência territorial do órgão prolator – o Estado de Santa Catarina. Também invocou a teoria do risco da atividade, sustentando que o fabricante responde objetivamente pelos danos causados aos consumidores.
Em diligência, a secretaria da Promotoria juntou cópia do acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (autos no 0080.21.123789-0), assim ementado:
AÇÃO COLETIVA. ASSOCIAÇÃO DE ÂMBITO MÚLTIPLO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. DANOS MORAIS COLETIVOS E MATERIAIS. MEDICAMENTO. DEFEITO DO PRODUTO. INEXISTÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS.
1 - A associação autora ostenta legitimidade para, no caso concreto, tutelar direitos individuais homogêneos dos consumidores supostamente lesados.
2 - Conforme prova pericial produzida, a ingestão de Osteozen, assim como a de qualquer outro medicamento, tem potencial para ensejar reações adversas, que, todavia, não configuram, por si sós, defeito do produto, desde que a potencialidade e a frequência desses efeitos nocivos estejam descritas na bula, em cumprimento ao dever de informação do fabricante.
3 - Caso concreto em que a bula contém advertência expressa sobre a possibilidade de o princípio ativo do medicamento (Osteozen), em casos isolados, majorar os riscos de necrose nos ossos dos maxilares, circunstância que demonstra o cumprimento do dever de informação pelo fabricante do remédio (LabVitalis Ltda.).
4 - Por se tratar de produto de periculosidade inerente, cujos riscos são normais à sua natureza e previsíveis, eventual dano por ele causado ao consumidor não enseja a responsabilização do fornecedor – por não se tratar da hipótese de produto defeituoso, conforme a prova dos autos.
5 - Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos formulados na ação coletiva, afastando o dever de indenização por danos morais coletivos e materiais, sem condenação da associação autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios.
Foi juntada certidão de trânsito em julgado do acórdão (9 de fevereiro de 2023).
Cinco consumidores compareceram à Promotoria de Justiça e prestaram depoimento, informando terem sofrido danos pelo uso contínuo do medicamento e solicitando a atuação do Ministério Público para o ressarcimento de danos materiais e morais.
Os cinco consumidores residem em Belo Horizonte e desconheciam a existência da ação coletiva ajuizada no Estado de Santa Catarina. Não sendo necessárias novas diligências, o inquérito foi concluso em 20 de outubro de 2023 para solução final.
Apresente a peça jurídica que solucione adequadamente o caso concreto, indicando os fundamentos jurídicos pertinentes.
(4 pontos)
(60 linhas)
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A empresa XXX SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA possui atividade empresarial há pelo menos 16 anos, estando situada na cidade de Belo Horizonte. Seus sócios iniciaram as atividades ainda muito jovens, de modo precário, tendo, ano a ano, modernizado e profissionalizado as operações. Não obstante, nos últimos anos a empresa passou a enfrentar crise econômico-financeira, com resultado insuficiente para pagamento das dívidas, não gerando valores para distribuição de lucros.
Assim, nesses últimos anos, a pessoa jurídica acumulou dívidas em aberto, tanto de natureza trabalhista, quanto com seus fornecedores e instituições bancárias.
Não enxergando meios de passar por esse período sem ajuda externa, procuraram escritório de advocacia, visando conhecer e, se possível, ingressar com pedido de recuperação judicial. Demonstrou-se o seguinte cenário:
1 - A empresa apresenta um quadro de funcionários cuja relação empregatícia teve, em maioria, início contemporaneamente à sua fundação. Em razão disso, a maioria desses funcionários criou um carinho especial pela pessoa jurídica, o que contribuiu para o não ingresso de ações trabalhistas quando do atraso de verbas salariais ainda não quitadas.
2 - Dentre os débitos apresentados, há contratos bancários com bens gravados com penhor ou hipoteca, alienação fiduciária (automóveis, essenciais à atividade empresarial), além de cédulas bancárias com garantia fidejussória pelos sócios e seus respectivos cônjuges.
3 - Há também obrigações assumidas com fornecedores de matéria-prima e com prestadores de serviços autônomos, sem garantia. Não vislumbrando outra solução, a XXX SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA ingressou com o pedido de recuperação judicial junto a Vara Empresarial de Belo Horizonte, incluindo todos os débitos existentes na relação de credores. O processamento da recuperação judicial foi deferido e foi estabelecido o stay period.
Frisa-se que, apesar dos esforços da recuperanda para andamento processual e finalização dos trâmites dentro do prazo de suspensão inicialmente deferido, não foi possível concretizá-lo por motivos alheios a sua vontade.
Apesar de ter acreditado que conseguiria um período de “respiro” para continuidade de suas atividades, a XXX SOLUÇÕES LOGÍSTICAS LTDA, durante o saty period, foi surpreendida com o recebimento de diversas citações: i) de execuções de títulos executivos extrajudiciais, em seu desfavor e de seus sócios, em relação a todos os contratos celebrados; ii) de busca e apreensão dos veículos utilizados para a realização dos transportes.
A recuperanda, então, apresentou requerimento ao Juízo da recuperação, buscando: a) prorrogação do stay period por mais 180 (cento e oitenta) dias; b) a expedição de ofícios para os juízes das ações executórias, a fim de suspender o processamento das ações contra a recuperanda e os sócios garantidores, assim como para os juízes titulares das demandas de busca e apreensão, visando a revogação da liminar deferida.
Disserte, fundamentadamente, sobre o requerimento apresentado, abordando os seguintes aspectos:
a) sujeição à recuperação judicial dos créditos com garantia fidejussória, com alienação fiduciária e com garantia real;
b) apreensão de bens essenciais à atividade empresarial durante o stay period;
c) possibilidade de prorrogação do stay period.
(2 pontos)
(20 linhas)
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Paulo, aos 56 anos, ajuizou em 2015 ação contra os sucessores de José, alegando que desde a infância tem conhecimento de que José seria seu pai biológico; contudo, em respeito ao posicionamento de sua mãe, deixou de procurá-lo até então para reconhecimento dessa paternidade.
Por meio da ação, Paulo pretende o reconhecimento da paternidade biológica de José, bem como os respectivos direitos sucessórios.
Em defesa, os sucessores de José alegaram, dentre outros argumentos, a prescrição da pretensão de petição de herança, tendo em vista que José faleceu em 1992.
Em vista do exposto, disserte e posicione-se fundamentadamente sobre a alegação da defesa, abordando:
a) o prazo prescricional aplicável ao caso;
b) o termo inicial do prazo prescricional;
c) os posicionamentos a respeito do tema, inclusive, o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça.
(2 pontos)
(20 linhas)
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Em uma ação ordinária, o autor formula três pedidos (A, B e C), independentes entre si. Na contestação, o réu pede a integral improcedência dos pedidos. O Juízo, entendendo que o pedido A prescindia de dilação probatória, julgou o pedido A e, no mesmo ato, designou audiência de instrução em relação aos demais pedidos. Após a colheita de provas e manifestação final das partes, o Juízo julgou os pedidos B e C.
Diante desse cenário hipotético, responda fundamentadamente:
a) Caso o pedido A tenha sido julgado parcialmente procedente e o réu tenha recorrido adequadamente, poderá o autor recorrer adesivamente? E no caso dos demais pedidos?
b) Caso o réu não tenha recorrido contra o acolhimento do pedido A, mas tenha, em sede de alegações finais, pleiteado a sua improcedência, poderá o Juízo reapreciar a matéria em sede de sentença final, tal qual na hipótese de tutela provisória deferida in limine?
c) Se os pedidos B e C tiverem sido julgados procedentes e o réu recorrer unicamente quanto ao acolhimento do pedido B, em recurso legalmente desprovido de efeito suspensivo, é possível a propositura concomitante, pelo autor, de cumprimento provisório da sentença, quanto ao pedido B, e de cumprimento definitivo da sentença, quanto ao pedido C? Aborde o entendimento do Superior Tribunal de Justiça a respeito do tema com a vigência do CPC de 2015.
(2 pontos)
(20 linhas)
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Em determinada ação judicial com pedido de curatela de “A”, viúvo, o filho “B”, maior e capaz, autor da ação e domiciliado em Belo Horizonte/MG, obteve decisão de deferimento da tutela provisória (curatela provisória) na Vara de Família da Comarca de Belo Horizonte/MG. A petição inicial foi instruída com os documentos pertinentes à legitimidade e com laudos (médico e psicológico) que indicam o estado de saúde de “A” e sua incapacidade parcial para os atos da vida civil.
Concedida a curatela provisória, o autor da ação comunicou aos dois irmãos, “C” e “D”, também filhos de “A”, que doravante fará a gestão do patrimônio do pai e lhe prestará os devidos cuidados. “B” levou o pai para morar em Belo Horizonte/MG, sendo que, nos finais de semana o pai permanece na companhia do filho “B” e, nos dias de semana (segunda a sexta-feira), o curatelando “A” fica hospedado em uma casa de repouso, situada em local próximo, pelo preço mensal de dois salários mínimos.
“C” e “D”, maiores e capazes, constituíram advogado e peticionaram nos autos do processo em curso na Vara de Família de Belo Horizonte/MG, requerendo que em favor deles fosse deferida a curatela provisória, revogando-se a anterior, tendo em vista que o pai “A” com eles residia em Leopoldina/MG, local onde se encontrava adaptado e recebia os cuidados da família. Para justificar a pretensão, anexaram os documentos relativos à legitimidade de ambos e à comprovação do domicílio em Leopoldina/MG, além de declaração de que, na prática, dividiam o exercício do munus.
O Juiz de Direito da Vara de Família de Belo Horizonte/MG determinou a intimação do autor “B”, que, por sua vez, peticionou nos autos para impugnar a manifestação dos irmãos “C” e “D”, requerendo, ainda, em novo pedido de tutela provisória, autorização judicial para a venda de imóvel pertencente a “A” com valor aproximado de R$1.248.000,00, além da inversão probatória para postergar a audiência de entrevista do curatelando para momento ulterior ao da produção da prova pericial médica. “B” motivou os pleitos na necessidade de pagamento da referida casa de repouso e custeio de viagem de “A” e “B”, por 15 dias, para a Itália, país dos ascendentes do curatelando.
O Juiz de Direito da Vara de Família de Belo Horizonte/MG determinou a urgente realização de estudo social do caso. O profissional técnico do Juízo, responsável pelo estudo social, confirmou o contexto familiar exposto e concluiu que, anteriormente ao ajuizamento da ação de curatela, “A” vivia de modo ininterrupto na companhia dos filhos “C” e “D”, em Leopoldina/MG, e lá desenvolvia atividades cotidianas.
Também estão no processo os seguintes documentos: atestados de registros policiais negativos e certidões cíveis e criminais negativas de “B”, “C” e “D”; comprovantes de residência, rendimentos e relação de bens de “B”, “C” e “D”, e suas declarações da ausência de impedimentos para exercer o munus; certidão do único bem imóvel de “A”, além de sua certidão do registro civil, com data de nascimento de 28 de dezembro de 1964.
Após a juntada do estudo social ao processo, os autos estão com vista, nesta data, ao Ministério Público.
Considerando o caso acima descrito, as funções institucionais do Ministério Público e a normatização aplicável, disserte sobre os seguintes pontos, fundamentando os pertinentes posicionamentos institucionais:
(i) legitimidade e atuação do Ministério Público no processo;
(ii) solução adequada em relação aos pedidos formulados por “B”;
(iii) solução adequada no tocante à pretensão de “C” e “D”;
(iv) reflexo processual da conclusão do estudo social.
(4 pontos)
(60 linhas)
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No tocante à denominada “autoria por domínio de organização” ou “autoria por domínio de aparato organizado de poder”,
a) apresente seu conceito e indique seus requisitos fundamentais;
b) esclareça quais são as diferenças entre tal modalidade e as demais formas de autoria mediata, no âmbito da “teoria do domínio do fato”.
(2 pontos)
(20 linhas)
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Do Município e Comarca mineiros de Rio Casca, onde nascera e vivia, o brasileiro Humberto migrou para país com o qual não tem o Brasil tratado de extradição, onde passou a enfrentar dificuldades financeiras.
Ali, certa noite, numa cidade local, Humberto ingressou num restaurante, matou seu proprietário para subtrair moeda local, como de fato subtraiu, e, em seguida, ateou fogo no estabelecimento, para, assim, ocultar os vestígios do ilícito. Ocorre, porém, que o fogo não se alastrou, restando, por isso, intactos os vestígios das condutas empreendidas. Foi isso que levou Humberto, que temeu enfrentar os efeitos da lei penal local, a fugir imediatamente para o Brasil, aonde chegou, rumando para sua terra natal.
Ocorre que o fato foi formalmente noticiado pelas autoridades estrangeiras ao Chefe do Ministério Público mineiro, que, constatando acertadamente que você é o Promotor de Justiça com atribuições perante o juízo da Comarca competente, remeteu-lhe o completo procedimento apuratório.
Você, então, poucos dias após, ofereceu em desfavor de Humberto denúncia, que, no entanto, não foi recebida pelo juízo ao qual foi dirigida, que entendeu não ter competência para o julgamento dos fatos.
Embora conhecendo os argumentos apontados pelo juiz – os sustentados por parte da doutrina e da jurisprudência – você deles divergia e continuou a divergir, entendendo, com fundamentos também ponderáveis, que o juízo é, sim, o competente.
Assim, maneje, dispensado o relatório, o meio adequado à reforma do que foi deliberado pelo juiz, endereçando-o a quem deva recebê-lo e apresentando, desde logo, os argumentos que sustentaram a decisão, as objeções que a eles opõe e os argumentos que, a seu juízo, impõem a solução que você reclama.
(4 pontos)
(60 linhas)
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Como iniciativa pioneira no Brasil, o Decreto estadual n. 44.525/2007 instituiu, em Minas Gerais, o ‘Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos’ – CIRA, reunindo o Ministério Público Estadual, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, a Advocacia-Geral do Estado, a Secretaria de Estado da Fazenda e outras entidades, todos em sintonia de estratégias e ações compartilhadas, visando combater fraudes fiscais, geralmente praticadas por sofisticadas estruturas organizacionais.
Tal atuação guarda especial relevância quanto ao controle da responsabilização tributária, muitas vezes em conexão com a prática de crimes fiscais e outros ilícitos. Tanto que, desde sua instituição, o CIRA já recuperou aos cofres públicos mineiros a cifra de quase 20 bilhões de reais.
Um dos instrumentos que legitima e dá concretude a tal controle, certamente consistiu no fato de que o Código Tributário Nacional passou a adotar, de certo modo, a teoria do abuso do direito, com aplicabilidade bastante esparsa, até então, nas relações jurídicas de trato privado.
Nesse contexto, indique o dispositivo legal que disciplinou esta questão na seara tributária, abordando, ainda, à luz dos fundamentos de sua constitucionalidade, já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal, como se dá sua aplicação pela autoridade administrativa.
Necessário, nesse mesmo contexto, explicitar em que consiste a denominada elisão fiscal, em contraponto à evasão fiscal.
(2 pontos)
(20 linhas)
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A Assembleia Geral da ONU, em 2010, reconheceu o acesso à água potável e ao saneamento como um direito humano essencial para o pleno desfrute da vida (Resolução A/RES/64/292). Contudo, trata-se de direito não reconhecido explicitamente pela Constituição da República de 1.988.
A Lei nº 11.445/2007, que estabelece as diretrizes nacionais para o saneamento básico, propõe a universalização dos serviços de saneamento, incluindo o abastecimento de água potável e esgotamento sanitário, por meio da ampliação progressiva do acesso.
A partir dos marcos citados, e de outros pertinentes ao tema, há fundamentos para a exigibilidade do acesso à água e ao saneamento em espaços públicos? Justifique sua resposta.
(2 pontos)
(20 linhas)
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O prefeito do município de “Criatividade” decide enviar projeto de lei para a Câmara Municipal, dispondo sobre a criação de diversos cargos em comissão, nominados de “gerente”, “gestor”, “encarregado”, “chefe”, etc., sob a justificativa de que o município passa por dificuldades financeiras e que, nessa circunstância, melhor atende ao interesse público o modelo especial proposto.
O projeto de lei é aprovado no ano de 2022 pelos votos dos vereadores que compõem a base política do prefeito. Sancionada a lei, o alcaide promove a nomeação das pessoas que outrora exerciam, mediante contratação temporária, as mesmas funções dos cargos em comissão criados, e que haviam sido dispensadas em cumprimento à ordem judicial, uma vez que as contratações não cumpriam os requisitos constitucionais e legais.
Ao entrar em exercício na Promotoria de Justiça da Comarca de “Criatividade”, você, na condição de membro do Ministério Público, recebe uma representação formulada por um vereador, demonstrando que os cargos em comissão criados possuem funções diversas das balizas constitucionais sobre o tema.
Como você analisaria a questão? Quais providências tomaria? Fundamente.
(2 pontos)
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“Na teoria jurídica a palavra ‘segurança’ assume o sentido geral de garantia, proteção, estabilidade de situação ou pessoa em vários campos, dependente do adjetivo que a qualifica.
‘Segurança jurídica’ consiste na garantia de estabilidade e de certeza dos negócios jurídicos, de sorte que as pessoas saibam de antemão que, uma vez envolvidas em determinada relação jurídica, esta mantém-se estável mesmo se se modificar a base legal sob a qual se estabeleceu.
'Segurança social’ significa a previsão de vários meios que garantam aos indivíduos e suas famílias condições sociais dignas: tais meios se revelam, basicamente, como conjunto de direitos sociais. A Constituição, nesse sentido, preferiu o espanholismo ‘seguridade social’. ‘Segurança nacional’ refere-se às condições básicas de defesa do Estado.
‘Segurança pública’ é manutenção da ordem pública interna. Mas aí se põe uma petição de princípio, já que ordem pública requer definição [...]” DA SILVA, José Afonso. Comentário Contextual à Constituição. 9a ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda. 2014. p. 649 (Capítulo III – Da Segurança Pública).
Considerando a importância da segurança pública e sua dimensão normativa;
Considerando que a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio;
Discorra, de forma justificada e objetiva, sobre o porquê do caráter de direito fundamental da segurança pública na ordem jurídica brasileira, abordando, ainda, o papel do Ministério Público na efetividade desse direito, nas esferas estadual e municipal.
(4 pontos)
(45 linhas)
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