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Maria Silva foi contratada em 02/01/2005 por Paula Paulista, para trabalhar em sua residência na cidade de Campinas/ SP, como empregada doméstica, devidamente registrada, com jornada fixada das 8h às 18h, de segunda a quinta-feira, e das 8h às 12h, na sexta- feira, com salário mensal atual de R$1.800,00. Trabalha, também, dois domingos por mês das 8hà às 14h. Almoça no local de trabalho, o que demanda 15 minutos.
No dia 01/02/2013, ao limpar o banheiro da residência em que trabalhava, sofreu uma queda, da qual resultou fratura na perna direita. Em razão disso, encontra-se: afastada. Maria Silva, por sua vez, em 1º/5/2010, contratou Antônia Soares, para trabalhar na sua casa como o babá de seus filhos menores. Não efetuou o registro em CTPS. Avençou O pagamento do salário mensal correspondente ao mínimo legal. Antônia trabalha de segunda a sexta-feira, das 8h à às 18h, realizando sua refeição no próprio-local de trabalho, em 15 minutos.
Com base no problema proposto, indaga-se:
1 - Quais são os direitos exigíveis por Maria Silva & Antônia Soares?
2 - A empregadora doméstica está obrigada a manter o controle da jornada de trabalho? Havendo ação trabalhista para dirimir a questão da jornada, como se dará a distribuição, entre -as partes, do ônus da prova?
3 - O fiscal do trabalho pode adentrar à residência da família: para verificar o cumprimento das normas legais que regem o contrato de trabalho, inclusive vinculadas à segurança e, verificada transgressão aos ditames legais, lavrar auto de infração?
4 - A empregadora tem responsabilidade pelo acidente ocorrido com a sua empregada doméstica? No caso apresentado, quais são os direitos, tanto previdenciários quanto trabalhistas, decorrentes-do acidente?
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