Após sentir-se mal, José da Silva, 45 anos de idade, físico nuclear, com título de doutorado pela Universidade de Harvard, é internado em hospital particular, em 9 de outubro de 2005, com dores abdominais.
Passa por atendimento médico e é submetido a cirurgia de estômago no dia seguinte, tendo os custos sido integralmente cobertos pelo plano de saúde. Obtém alta em 15 de outubro de 2005 e retoma suas atividades sociais e profissionais.
Em janeiro de 2010, José da Silva rescinde o contrato com a administradora do plano de saúde. Em março de 2011, após sentir dores na região abdominal, realiza exames clínicos e descobre a existência de uma agulha cirúrgica no interior de seu estômago, deixada provavelmente durante a intervenção ocorrida em 10 de outubro de 2005, já que foi a única a que se submeteu durante toda sua vida. Por conta disso, submete-se a cirurgia particular, não coberta por plano de saúde, em 10 de abril de 2011, para retirada da agulha.
Depois de longo período de convalescença, durante o qual ficou afastado do trabalho e recebeu auxílio-doença pago pelo INSS, propõe, em 10 de agosto de 2014, ação de indenização por danos materiais e morais contra o médico que realizou a cirurgia em 10 de outubro de 2005 e também contra o plano de saúde e o hospital particular no qual ocorreu o ato cirúrgico.
O autor da ação obtém o deferimento do pedido de justiça gratuita por decisão judicial não impugnada. Alega o autor que houve falha nos serviços prestados pelo médico, pelo plano de saúde e pelo hospital na cirurgia realizada em 10 de outubro de 2005, motivo pelo qual todos eles são responsáveis pela reparação dos danos. Instruindo a petição inicial com documentação pertinente, pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos materiais correspondentes às despesas no valor total de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) com a cirurgia realizada em 10 de abril de 2011 e aos salários mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que deixou de receber durante o período de convalescença (maio de 2011 a julho de 2012).
Com fundamento na “teoria da perda de uma chance”, e alegando que em fevereiro de 2011 havia iniciado participação em processo seletivo para concorrer a posto de trabalho na NASA, Estados Unidos, no qual receberia, durante 1 (um) ano, a partir de setembro de 2012, salário mensal equivalente a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), pede a condenação dos réus também ao pagamento da quantia de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), correspondente ao total dos salários durante o período, uma vez que ficou impossibilitado de continuar participando do processo seletivo.
Por fim, pede a condenação dos réus ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Os réus, cada qual representado por um advogado, apresentam contestações arguindo preliminares de ilegitimidade passiva do plano de saúde e do hospital particular.
No mérito, alegam que a pretensão do autor foi atingida pela prescrição, cujo termo inicial é a data da primeira cirurgia, 10 de outubro de 2005, ou a data da segunda cirurgia, 10 de abril de 2011. Ainda no mérito, alegam que não houve erro médico ou falha na prestação do serviço. Afirmam também que não é exigível a indenização por danos materiais, que o pedido de indenização fundado na “teoria da perda de uma chance” não comporta acolhimento, que eventual indenização a ser paga deverá sofrer dedução da quantia recebida pelo autor do INSS a título de auxílio-doença durante o período de afastamento do trabalho, e que não é exigível também a indenização por danos morais, além de ser excessivo o valor a tal título pleiteado pelo autor.
O juízo de primeiro grau profere decisão de saneamento, contra a qual não houve interposição de recurso, observando que há necessidade de se obterem provas para se examinarem as preliminares de ilegitimidade passiva e para se dirimir a controvérsia referente à prescrição, e que, portanto, tais matérias serão apreciadas na sentença.
Na fase de instrução, é produzida prova pericial na qual se conclui que a agulha foi deixada no estômago do autor durante a cirurgia ocorrida em 10 de outubro de 2005.
Dispensado o relatório, mas obedecendo-se aos demais requisitos do artigo 489 do Código de Processo Civil, proferir sentença com base nos dados aqui fornecidos, levando em conta as alegações formuladas na petição inicial e nas contestações, bem como as provas trazidas ao processo.
Deverá ser observado também que: 1)?o contrato do plano de saúde cujos serviços foram utilizados pelo autor na cirurgia realizada em 10 de outubro de 2005 previa cobertura para todos os procedimentos médicos e hospitalares, sem a necessidade de o paciente efetuar os pagamentos e depois pedir reembolso; 2)?o médico não era integrante do corpo clínico do hospital particular no qual foi realizada a cirurgia em 10 de outubro de 2005; 3)?o hospital era integrante da rede credenciada do plano de saúde por ocasião da cirurgia; e 4)?o médico integrava a rede de profissionais credenciados pelo plano de saúde e foi livremente escolhido pelo autor.
Considerando-se os fundamentos ético-filosóficos e constitucionais do direito ambiental brasileiro, responda justificadamente:
a) Qual o vínculo entre a normatividade do direito ambiental (forma) e as relações de consumo e estruturais da sociedade brasileira (conteúdo) e a necessidade de suas transformações, para a busca de um novo paradigma ético?
b) Qual o fundamento constitucional do fim redistributivo do direito ambiental e quais suas consequências para a exploração ambiental da propriedade privada e da responsabilidade civil pelos danos dela decorrentes?
Considerando-se o regime jurídico administrativo e os princípios da separação dos poderes e do controle jurisdicional dos atos administrativos, responda, justificadamente:
a) Há diferença entre conceitos jurídicos indeterminados e discricionariedade?
b) Há competência discricionária no âmbito do direito administrativo sancionador?
c) É possível o controle jurisdicional para revisão ou substituição da sanção aplicada pela Administração Pública?
Descreva, objetivamente, as circunstâncias e os requisitos a serem considerados para a configuração de um grupo econômico e para a desconsideração da personalidade jurídica de uma sociedade a ele pertencente em relação aos seus sócios, tanto na sua modalidade clássica, como na chamada “desconsideração inversa da personalidade”.
Responda ainda:
a) Quais as consequências jurídicas possíveis dessas situações?
b) Qual a distinção entre elas e a situação de sucessão de empresas?
c) Como estabelecer a atribuição do ônus da prova em todos esses casos, de acordo com a legislação vigente?
Obs: No desenvolvimento da resposta, o candidato deverá levar em consideração rigorosamente os itens e subitens, de acordo com a ordem proposta.
Considerada a garantia constitucional da motivação das decisões judiciais, discorra sobre os seguintes temas:
a) Finalidades endoprocessuais (técnicas) e extraprocessuais (políticas) da garantia.
b) Possibilidade de motivação implícita.
c) Exceção constitucional à regra.
d) Decisões interlocutórias restritivas à liberdade individual.
e) Recebimento da denúncia e apreciação da resposta à acusação.
Disserte sobre o tema - Neoconstitucionalismo, direitos fundamentais e igualdade — justificando todos os tópicos desta proposta, considerando:
1 - Teoria da Constituição Procedimental e Teoria da Constituição Dirigente:
1.1 - Positivismo, pós-positivismo e sistema constitucional aberto:
1.1.1 - Normas-regra (preceituais);
1.1.2 - Normas-princípio (axiológicas).
2 - O devido processo legal material e os direitos fundamentais: a limitação da discricionariedade legislativa;
3 - As novas dimensões da igualdade:
3.1 - Ações afirmativas e discriminações benignas;
3.2 - O Juiz, a igualdade e as promessas não cumpridas da Constituição Federal (as normas-fim do Estado Democrático e Social do Direito e a dimensão ético humanista da função jurisdicional).
Obs.: No desenvolvimento da dissertação, o candidato deverá levar em consideração rigorosamente os itens e subitens, de acordo com a ordem proposta.