Não são raros os casos de conflito (real ou aparente) de normas jurídicas no tempo, dado que o direito positivo é legislado de forma diacrônica. Com olhos em tal fenômeno, pergunta-se:
O artigo 8º, “caput”, da Lei Complementar nº 95/98 (“A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha conhecimento, reservada a cláusula ‘entra em vigor na data de sua publicação’ para as leis de pequena repercussão”), revogou o “caput” do artigo 1º do Decreto-Lei nº 4.657/42 (“Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada)?
Justifique a resposta, considerando o teor do artigo 9º da Lei Complementar no 95/98 (“Cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas”) e 2º do Decreto-Lei nº 4.657/42 (“Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue”).
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O Direito à Saúde, na condição de direito (e dever) fundamental social consagrado no artigo 6º da Constituição Federal e objeto de regulamentação na ordem social (Art. 196 e ss.) tem amplamente deduzido em Juízo e patrocinado acalorado debate doutrinário, inclusive levando à realização de audiência pública pelo STF, que, especialmente no julgamento da STA 175, março de 2010, Relator Ministro Gilmar Mendes, consolidou uma série de critérios respeitantes ao tema.
Nesse contexto, responda as questões a seguir formuladas:
1 - Tratando-se de direito fundamental, ao direito à saúde aplica-se o regime jurídico pleno das normas de direitos fundamentais? Justifique.
2 - Qual o sentido da assim chamada dupla dimensão objetiva e subjetiva do Direito (e dever) à Saúde e quais as principais consequências decorrentes de tal condição?
3 - A titularidade do direito à saúde é individual ou transindividual (coletiva ou difusa)? Justifique com base na orientação adotada também pelo STF?
4 - Quando em causa a sua função positiva, ou seja, de direito subjetivo a prestações materiais do poder público, quais são as principais objeções invocadas em sentido contrário ao reconhecimento de um direito subjetivo pela via judicial e quais são principais argumentos e critérios utilizados para superar, no todo ou em parte, tais objeções?
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A disregard doctrine tem assento no direito privado e foi desenvolvida com vistas a afastar os efeitos danosos da inadimplência obrigacional. Discorra sobre o tema, em especial:
A) Histórico;
B) Teoria maior;
C) Teoria menor;
D) Desconsideração inversa.
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Para que o Poder Judiciário garanta os direitos e realize a justiça é necessário que ele seja materialmente bem aparelhado, mas isso apenas não é suficiente, sendo extremamente relevante que os juízes tenham preparo e sejam conscientes de suas responsabilidades. Mas além disso tudo e como requisito prévio essencial é indispensável que a magistratura seja independente.
Referências: (DALLARI, Dalmo de Abreu. O Poder dos Juízes. São Paulo: Editora Saraiva, 1996, p. 44)
Considerando esta importante questão, discorra sobre o seguinte tema:
"A Magistratura: independência, deveres funcionais e o regime de responsabilidades civil e penal".
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Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (Constituição Federal, art. 5º, caput).
Estabeleça a distinção entre direitos e garantias individuais segundo a doutrina.
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João da Silva intentou ação consignatória de locativos em pagamento, em face de Antônio dos Santos, aduzindo ser locatário de imóvel residencial há 8 meses, mediante contrato verbal, pelo qual paga o aluguel mensal de R$ 1.200,00, conforme recibos acostados. Todavia, o locador passou a exigir, no último dia 10 do presente mês, o valor mensal de R$ 2.500,00, o que levou o demandante a propor a ação judicial. Pediu prazo para efetuar o depósito judicial do montante devido e das parcelas vincendas.
O magistrado, ao receber os autos do processo, INDEFERIU LIMINARMENTE a petição inicial, sob os fundamentos de ser o autor carecedor de interesse processual, porque não efetuado o prévio depósito bancário do valor discutido (art. 890 e parágrafos do CPC) e assim não oportunizada a prévia manifestação do locador; e porque não instruída a inicial com comprovante do depósito judicial que deveria ter sido efetivado, ausente então pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (art. 267, inc. IV, do CPC).
A partir dessa situação, devem ser respondidos e fundamentados, com base no texto de lei, os seguintes questionamentos:
A) Qual a natureza da decisão judicial proferida?
B) Qual o recurso cabível ao autor?
C) Que razões deve o recorrente invocar para reverter a decisão discutida?
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