Juiz de Direito (TJ RJ - 2011)

27 questões nesta prova

Leia o relatório abaixo com atenção e complemente a sentença. Enfrente todas as questões penais e processuais propostas, lembrando-se de mencionar na fundamentação todos os artigos eventualmente pertinentes, cuja correta citação será levada em conta pela banca. Narra a denúncia que, em 15 de outubro de 2011, por volta das 17h, no entroncamento da Av. Rio Branco com Rua Sete de Setembro, no centro da cidade do Rio de Janeiro, José, Antônio e Murilo, agindo dolosamente e o primeiro empregando arma de fogo, surpreenderam Márcio, que estava em seu veículo Gol, ameaçando a vítima gravemente com o propósito de subtrair-lhe o mencionado automóvel. Segue a inicial acusatória descrevendo que os referidos agentes entraram no carro da vítima, que foi violentamente colocada no banco de trás e, enquanto José a ameaçava com a arma que portava, Antônio assumia a condução do veículo e Murilo sentava-se no banco do carona. A denúncia acrescenta que nas proximidades do Outeiro da Glória, cinco minutos após a abordagem, José sai do carro com a vítima, que permanece intimidada por ele, sob a mira de arma de fogo, enquanto os demais agentes seguem com o automóvel em direção à Zona Sul da cidade. O Ministério Público assevera que, de acordo com as declarações do lesado, José revista Márcio naquele momento e descobre que a vítima portava um cartão bancário. José obriga Márcio a acompanhá-lo ao caixa eletrônico situado na Rua das Laranjeiras, distante dez minutos a pé de onde estavam, restringindo a liberdade da vítima, necessariamente, para obrigá-la a ter acesso ao citado caixa e colocar a mão no terminal, meio exigido pelo Banco, em substituição à senha alfanumérica, para liberar o dinheiro. Assim, Márcio é obrigado a sacar trezentos reais, dos quais José se apropriou. José mantém a vítima subjugada ao tempo em que ambos seguem a pé na direção do Cosme Velho, mas policiais, avisados por pessoas que estavam perto do caixa eletrônico e suspeitaram da cena, abordam os dois na Rua Alice, cerca de cinco minutos da saída do citado caixa eletrônico. José é preso imediatamente, o dinheiro é recuperado pela vítima e a arma, apreendida e posteriormente examinada, é considerada pelos peritos absolutamente incapaz de produzir disparos, pois além de não estar municiada, continha defeito insanável no mecanismo de acionamento. No bolso de José os policiais encontraram também cinco envelopes de maconha e o agente declarou que eram para seu uso pessoal. Cerca de trinta minutos da abordagem da vítima na Avenida Rio Branco, outros policiais, alertados por rádio da subtração do veículo, interromperam a passagem do carro pela Avenida Nossa Senhora de Copacabana e prenderam em flagrante Murilo, que estava ao volante. Este teria sido reconhecido por Márcio na Delegacia de Polícia. Não havia outras pessoas no automóvel. Antônio foi reconhecido pela vítima por meio das fotografias de um álbum que foi exibido a Márcio em sede policial, durante a lavratura do auto de prisão em flagrante relativamente a José e Murilo. A denúncia conclui que os três acusados devem ser condenados como incursos nas penas dos artigos 157, § 2º, incisos I e II, c. c. 158, § 1º, ambos do Código Penal, em concurso material e José também como incurso nas penas do artigo 28 da Lei nº. 11.343/06. Comunicada imediatamente a prisão em flagrante ao juiz de direito da 35ª Vara Criminal da Capital e ouvido o Ministério Público, que requereu a conversão da prisão em flagrante de José em prisão preventiva e a decretação da prisão preventiva de Antônio, nos dois casos para assegurar a instrução criminal, tendo em vista o manifesto receio da vítima, declarado por Márcio ao Delegado de Polícia no auto de prisão em flagrante, o magistrado decretou a prisão preventiva dos três denunciados com este fundamento. O juiz criminal salientou, no que concerne a Murilo, que apesar de a vítima não ter reclamado de ameaças da parte de Murilo, a situação dele era idêntica a dos demais agentes. A autoridade policial encerrou a investigação criminal em 48h (quarenta e oito horas), tempo necessário à execução da ordem de prisão de Antônio, encontrado na casa da namorada, pois que desconhecido o endereço de residência, situação inalterada até o fim do processo. Além disso, o Delegado de Polícia providenciou a juntada aos autos da folha penal dos três acusados e do laudo de exame em arma referido. Após a citação e resposta preliminar das Defesas dos acusados a denúncia foi recebida como oferecida. Em sua resposta preliminar o acusado José requereu o desmembramento do processo e envio de peças ao Juizado Especial Criminal para apurar o crime da Lei de Drogas. Assinalou, ainda, que a única condenação transitada em julgado em relação a ele impunha-lhe pena de um ano de detenção pelo crime do artigo 16 da Lei nº. 6.368/76 e, embora não operada a prescrição da reincidência, por não ter decorrido tempo superior a cinco anos, neste caso não prevaleceria a reincidência, o que justificava a revogação da prisão preventiva. José salienta, ao fim de sua resposta preliminar, que a vítima sabia que a arma estava sem munição e que, portanto, o crime único praticado era de furto, em sua modalidade tentada, cabendo a suspensão condicional do processo. A Defesa de Murilo, por sua vez, aduziu que o acusado recebera o carro de Antônio nas proximidades do Shopping Rio Sul, em Botafogo, e que não sabia tratar-se de veículo roubado, cabendo a Murilo deixar o veículo no início da comunidade da Rocinha, onde outra pessoa o receberia. Murilo nega a subtração do carro e o conhecimento da ação desenvolvida em Laranjeiras e assevera, ainda, que não conhece José. A Defesa de Antônio, em sua resposta preliminar, nega a autoria dos dois crimes. Todas as Defesas arrolam testemunhas. Em decisão fundamentada o juiz criminal recebe a denúncia e rechaça as irresignações, sublinhando que: A) A questão da autoria, negada por Antônio, seria resolvida após a instrução, prevalecendo os indícios recolhidos no inquérito policial; B) Do mesmo modo a desclassificação postulada por José, havendo indícios significativos da existência dos crimes de roubo e extorsão, corporificados nas declarações policiais da vítima, dos autores das prisões e das testemunhas da abordagem da vítima na Av. Rio Branco e no caixa eletrônico; C) E assim também estaria reservada à instrução criminal a definição da conduta imputada a Murilo – se roubo e extorsão ou receptação – subsistindo, por ora, a qualificação da denúncia; D) Que não caberia desmembrar a acusação de porte de drogas a José porque em conexão probatória com os crimes patrimoniais. Ultima a decisão declarando inalteradas as condições que levaram à emissão do decreto de prisão preventiva. A instrução criminal está retratada na assentada de fls. Registra-se que a vítima, inquirida, reconheceu exclusivamente Antônio e José e relatou os fatos em conformidade com o que havia declarado em sede policial. Márcio, igualmente de forma taxativa, retratou-se do reconhecimento de Murilo, e afastou as suspeitas sobre este acusado. Disse a vítima que o terceiro agente era bastante diferente do réu Murilo e que confundiu-se na delegacia, induzido pela prisão de Murilo ao volante do veículo. A testemunha arrolada pelo Ministério Público, relativamente à abordagem da vítima na Av. Rio Branco, endossou as declarações de Márcio, reconheceu José e Antônio e também disse que o outro agente era bem diferente de Murilo. Os dois policiais militares autores da prisão de José confirmaram o fato, declararam terem encontrado a arma sem munição, os trezentos reais e as drogas no bolso da calça de José e esclareceram que o caixa eletrônico ficava distante do lugar da prisão, sendo certo que José e Márcio não haviam sido seguidos do caixa até o citado local. O policial autor da prisão de Murilo, por seu turno, confirmou os dados gerais do conhecimento do roubo do carro, por notícia via rádio da viatura, e a prisão do referido acusado, que na mesma hora teria negado qualquer envolvimento com o roubo do automóvel. Das testemunhas arroladas pelas Defesas foram ouvidas somente duas, por indicação de Murilo. Estas confirmaram que Murilo estava trabalhando na padaria quando Antônio, conhecido assaltante, parou o carro roubado e pediu que Murilo conduzisse o veículo até a Rocinha, quando então alguém o procuraria para receber o veículo. Foi juntado, ainda, o cartão de ponto do trabalho deste acusado, indicando o horário em que Murilo deixou a padaria, seu emprego, em harmonia com as declarações do próprio réu e depoimento das testemunhas que arrolou. Os acusados, em seus interrogatórios, reiteraram as alegações das respostas preliminares. Murilo, todavia, acrescentou que sabia da fama de “assaltante” de Antônio, mas ainda assim aceitou levar o automóvel até a Rocinha, sem desconfiar de se tratar de carro produto de crime. Encerrada a instrução probatória, o Ministério Público ofereceu alegações finais e postulou a condenação dos três acusados na forma da denúncia. Sobre a prova produzida por Murilo a acusação salientou que as testemunhas não mereciam crédito, a vítima devia estar intimidada para alterar sua declaração e que as declarações válidas de Márcio seriam aquelas prestadas ao Delegado de Polícia, configurando a prova da responsabilidade penal de Murilo pelo roubo e extorsão. A Defesa de José insistiu na separação dos processos, na tese do crime único, na desclassificação para furto tentado e, eventualmente, na absorção da extorsão pelo roubo, afastando-se o incremento pelo emprego da arma, pois que esta era imprestável. A Defesa de Antônio persistiu com a tese da negativa de autoria, mas acrescentou que de qualquer maneira não havia provas da ligação de João com o crime de extorsão. Assinalou, ao fim, que se houve roubo do carro, com a prisão em flagrante de Murilo este crime não passara da tentativa. A Defesa de Murilo postulou a desclassificação das condutas para o crime de receptação culposa, sob o fundamento que o réu recebera o carro roubado, mas por imprudência não lograra ter a consciência da origem criminosa do veículo. A folha penal de Murilo não contempla anotações. A de José registra com exclusividade a condenação pelo crime do artigo 16 da Lei nº. 6.368/76. E a de Antônio aponta condenação definitiva, com trânsito em julgado em 02 de abril de 2011, pela prática de crime de roubo tentado, à pena de um ano, nove meses e dez dias de reclusão e quatro dias-multa, deferindo-se o sursis pelo prazo de dois anos. José e Murilo tinham 30 (trinta) e 21 (vinte e um) anos de idade à época do fato. Antônio tinha 20 (vinte) anos de idade. É o relatório. Decida.
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Leia o relatório abaixo com atenção e profira sentença, presumindo a veracidade de todas as alegações feitas. Limite-se à fundamentação e à parte dispositiva. Enfrente todas as questões explícita e implicitamente propostas, lembrando-se de mencionar na fundamentação todos os artigos eventualmente pertinentes, cuja correta citação será levada em conta pela banca. Pedro Antônio propôs a presente ação indenizatória em face de Transportes Aéreos Cariocas porque no dia 27 de abril de 2004 a aeronave que fazia o Vôo 3765, proveniente do Recife e com destino ao Aeroporto do Rio de Janeiro, incendiou-se no momento da aterrissagem quando um urubu foi sugado por sua turbina, que explodiu, fazendo com que o piloto perdesse o controle do avião. Em consequência do acidente perdeu os três únicos membros de sua família ainda vivos, a saber sua mulher, sua filha e sua neta de três meses, trazida do Nordeste no colo da mãe. A primeira morreu 10 dias depois do acidente, após duas cirurgias e enorme sofrimento em decorrência das queimaduras, enquanto as duas outras faleceram de forma praticamente instantânea. Deseja a condenação da ré ao pagamento de danos morais de R$ 700.000,00 pela perda de cada uma das três, bem como R$ 500.000,00 pelos danos morais sofridos por sua mulher durante o período de internação, e que ele, como seu único herdeiro, estaria legitimado a postular. Requereu também a condenação da ré ao pagamento de danos materiais de R$ 2000,00 mensais até o final da vida, correspondentes ao quanto sua filha, a primeira pessoa com nível superior de sua família e convocada para as provas orais da Procuradoria da República, havia prometido como ajuda para seus pais após a segura aprovação, ajuda que até aquele momento não tinha podido prestar. Regularmente citada, ofereceu a ré a resposta de fls. 35 em que argui preliminar de prescrição, já que ação foi proposta em 4 de setembro de 2007, além do prazo trienal do artigo 206, § 3°, inciso V, do Código Civil. No mérito em sentido estrito sustentou que a sucção de um urubu configura fato imprevisível e que eventual responsabilidade é de ser imputada ao Município, conivente com o lixão aberto nas cercanias da cabeceira da pista e do qual já havia sido alertado por inúmeras cartas da companhia. Quanto à morte da filha do autor, destaca que a ausência de responsabilidade é ainda mais evidente, na medida em que se trata de transporte gratuito, feito pelo serviço de milhagem como uma cortesia para os clientes fiéis, observação que também vale para os bebês de colo, que não ocupam assento, não adquirem passagem e não celebram qualquer contrato de transporte. A ré opôs-se ainda à pretensão do autor de cobrar danos morais pelos sofrimentos de sua esposa, porquanto foi ela a sofrê- los, donde a impertinência de ressarcir o autor por um sofrimento alheio. Nada foi dito na resposta sobre os danos materiais do autor. Já sobre os morais, caso rechaçadas as preliminares, requer sua fixação em R$ 20.000,00. Foram ouvidas três testemunhas que confirmaram os detalhes do atendimento da mulher do autor e o sofrimento por ela experimentado. É o relatório.
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Explicar o conceito de equidade, segundo Aristóteles, cotejando-o com princípios constitucionais pátrios.
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Comentar acerca da interpenetração dos sistemas Anglo-saxônico e Romano, na construção do ordenamento jurídico, e na aplicação do Direito, na sociedade contemporânea, sobretudo no Brasil.
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Milton da silva há 15 (quinze) anos vem exercendo as atividades de perito criminal, com especialidade em medicina veterinária, junto ao Estado do Rio de Janeiro, e de médico, junto ao Município do Rio de Janeiro. Para tanto, prestou concurso público, sendo aprovado em primeiro lugar para o cargo ofertado pelo Estado, assim como para o cargo ofertado pelo Município. Visando aposentar-se, requer junto ao órgão competente a contagem de seu tempo de serviço, bem como o de contribuição. Dias após, em 10/04/2008, recebe notificação do secretário de estado de administração, objetivando que opte pelo cargo estadual ou municipal, haja vista o que dispõe o inciso XVI, do art. 37, da CRFB. Preocupado com suas finanças, Milton da silva silencia-se, deixando de requerer sua aposentadoria, bem como deixando de fazer a opção determinada pelo secretário de estado. Três anos se passam, quando Milton da Silva recebe intimação para comparecer junto à secretaria de administração do estado, visando tomar ciência da abertura de procedimento administrativo punitivo voltado a impor a perda de seu cargo, bem como a devolução de todo o vencimento percebido 30 (trinta) dias após a notificação ocorrida em 10/04/2008. O procedimento administrativo toma curso normal, junto ao órgão administrativo competente, conforme a legislação. Ao final Milton da silva vem a ser punido com a perda do cargo, e com a condenação de restituir as remunerações recebidas 6 (seis) meses após a notificação realizada em 10/04/2008. Inconformado, o referido ex-servidor ajuíza ação de rito ordinário, alegando não ter cometido falta funcional, haja vista o que dispõe a alínea “c”, do inciso XVI, do art. 37, da CRFB, e por isso postulando a invalidação do ato punitivo. Como pedido subsidiário, caso não invalidado por inteiro o ato decisório, requer a nulidade da condenação de restituição dos vencimentos, haja vista que trabalhou de forma efetiva por todo este tempo, sendo certo que chegou a receber elogios, por escrito, de seus superiores hierárquicos. Devidamente citado, o Estado contesta. O feito tem trâmite normal, e o autor comprova que, realmente, trabalhou de forma elogiosa durante o tempo indicado. Indo ao Ministério Público, este menciona não caber sua atuação, por versar interesse privado e disponível do servidor. Sendo você o juiz da causa, como decidiria? (analise apenas os temas ligados ao direito administrativo)
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Cesário Augusto da Silva, através da defensoria pública, requer, junto à vara de execuções penais do Rio de Janeiro, a expedição de alvará de soltura, visto ter cumprido, com excesso de 10 (dez) dias, a pena que lhe foi imposta pelo único crime que cometeu. Observado o trâmite legal, ficou constatado o correto cumprimento da pena, a trazer decisão judicial favorável ao pleito. A secretaria da vara de execuções penais, no momento de expedir o competente alvará de soltura, lança os dados, por erro, do criminoso Eltôncio Neme da Silva (vulgo “neném”), que cumpre pena por estupro e latrocínio. Encaminhada a ordem judicial, esta é cumprida, trazendo a soltura de “neném”. Quarenta e oito horas após, é constatado o erro, a acarretar a expedição de alvará de soltura em favor de Cesário Augusto da Silva, e mandado de prisão em face de “neném”. Passados 30 (trinta) dias, “neném” encontra sua ex-noiva, de nome Jaqueline Pereira, no município de Belo Horizonte, e - depois de forte discussão, motivada pelo conhecimento do noivado desta com um rival - a esfaqueia, levando-a a morte. Dois anos passados, os pais de Jaqueline Pereira ajuízam ação objetivando reparação material e moral em face do Estado do Rio de Janeiro. Devidamente citado, o Estado do Rio de Janeiro apresenta sua defesa. Tomando o feito o trâmite regular, vem a manifestação do Ministério Público no sentido de não ter interesse, por versar tema ligado à esfera patrimonial, e por isto disponível, da parte. Concluso os autos para você, ciente do regular processamento, sem qualquer vício processual, como decidiria? (analise apenas os temas ligados ao direito administrativo).
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Sidnei, proprietário de imóvel na periferia de cidade serrana do Rio de Janeiro há mais de 50 anos, tem como fonte exclusiva de água potável uma nascente, formadora de córrego, localizada em imóvel contíguo, de propriedade de Robério. Robério, por sua vez, com licença da prefeitura, a fim de fazer obras, promove movimento de terra e desmata a área de entorno da referida nascente. Sidnei, apreensivo com o prejuízo concreto à manutenção de seu suprimento de água, ingressa com ação contra o Município e o vizinho, postulando a anulação da licença, a restauração da vegetação protetora da nascente e indenização por danos materiais e morais. Entretanto, Sidnei foi considerado, por sentença, parte ilegítima para a postulação deduzida. Inconformado recorreu. Analise o acerto ou não da decisão judicial à luz dos bens jurídicos que se objetivou tutelar e dos princípios jurídico-ambientais pertinentes.
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Ricardôncio, proprietário de imóvel rural, removeu 30% da cobertura vegetal de preservação permanente de suas terras para plantar café.

Constatada a ilegalidade, foi compelido pelo poder público a reflorestar a área, com base no art. 18 da lei 4.771/65, o que fez com recursos próprios e de modo bem sucedido.

Anos mais tarde, suas terras foram declaradas de utilidade pública e desapropriadas, já que toda a área seria submersa com a formação de reservatório de usina hidrelétrica.

Ricardôncio, na busca da justa e integral indenização a que faz jus, postulou que toda a cobertura florestal de preservação permanente da propriedade, e não apenas os 30% que restaurou, seja avaliada para compor, juntamente com o preço da terra, o valor total da indenização.

É viável a postulação do expropriado?

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O estado do Rio de Janeiro editou lei instituindo ICMS incidente sobre as vendas de mercadorias advindas de outros Estados, feitas pela internet. Qual a sua avaliação acerca da constitucionalidade da norma?
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A empresa XYZ faz, em águas internacionais, e para si própria, pesquisas de dados sísmicos. Processados tais dados, ela os disponibiliza em software, e cede, mediante pagamento, licença de uso dos mesmos por prazo fixo. O município do Rio de Janeiro autuou a XYZ no intuito de cobrar o ISS. Na sua opinião, a pretensão do município procede?
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No curso de processo falimentar, exatamente no mês de novembro de 2011, foi requerida pelo administrador, após a elaboração de relatório, a desconsideração da personalidade jurídica da falida para alcançar os bens de seus ex-acionistas, com a finalidade de satisfazer os débitos então existentes. No relatório circunstanciado o administrador demonstrou que entre maio de 2006 e março de 2007, portanto antes da declaração da quebra - que se deu em 03 de setembro de 2008, com termo legal fixado em 07 de janeiro do mesmo ano - os ex-acionistas operaram nítido esvaziamento patrimonial da falida, decorrente de cisão parcial; transferência de cotas sociais para outras empresas sem que houvesse contabilização de pagamento; confusão patrimonial entre os bens da empresa e os de diversas pessoas de uma mesma família, além de saques indevidos no patrimônio da falida. Diante deste requerimento a defesa dos ex-sócios sustentou (I) que todos os atos praticados antes do termo legal fixado gozam de presunção de legalidade; (II) que o pedido transborda os limites subjetivos da lide, pois ex-sócios não podem ser parte em processo falimentar; (III) que não há como analisar o pedido senão em ação autônoma, com ampla produção de provas e (IV) que a pretensão foi alcançada pela decadência, impossibilitando o manejo tanto da ação revocatória quanto da pauliana. Enfrente o requerimento do administrador e os argumentos da defesa, à luz não só da jurisprudência, mas apontando eventuais dispositivos legais e princípios jurídicos aplicáveis ao caso.
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O fundo de investimento CROC ingressou com ação em face da companhia COPASUL S/A, uma sociedade aberta, visando a anulação da assembleia geral que aumentou o capital social mediante a emissão de novas ações ordinárias e preferenciais, com o preço unitário de R$ 0,80 (oitenta centavos), sob a alegação de que o critério utilizado para fixar o referido preço – que considerou a cotação das ações no mercado mobiliário – embora superior ao valor nominal, não refletiu o seu real valor econômico, causando, assim, a diluição da participação do autor no capital social, que passou de 8,5% para 3%, ressaltando que não subscreveu qualquer destas novas ações. A ré sustentou que apresentou, oralmente, na assembleia, não somente os critérios que justificaram o valor das ações, mas, ainda, a necessidade e a urgência do aumento do capital social em razão do crescente endividamento da companhia, que vinha afetando a sua rentabilidade. Enfrente a questão nos limites em que foi colocada, apontando, inclusive, eventuais dispositivos legais, princípios jurídicos, bem como institutos de direito empresarial aplicáveis ao caso.
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Disserte sobre "propaganda eleitoral".
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Edital de concurso público para o cargo de delegado de polícia de determinado estado, com base em lei local, exige dos candidatos a altura mínima de 1,65m. Candidato reprovado no exame antropométrico, porque sua altura é abaixo da mínima exigida na lei local e no edital, ajuíza ação com a pretensão de continuar nas demais fases do concurso. Argumenta que essa exigência afronta o princípio da isonomia e apresenta-se desarrazoada. Resolva a questão.
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Lei municipal de iniciativa legislativa cria cargos de professor, a ser ocupado por professores da rede municipal, para administrar cursos de capacitação profissional nas escolas municipais situadas em comunidade de baixa renda. Professor da rede municipal atende aos requisitos estabelecidos na lei e impetra mandado de segurança com a pretensão de ocupar um dos cargos para administrar o curso de capacitação profissional. A autoridade, em suas informações, e a procuradoria do município, em sua impugnação, afirmam a inconstitucionalidade da lei. Resolva a questão.
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Márcio é denunciado por tentativa de homicídio porque, agindo com dolo de matar, fez disparos de arma de fogo em Antônio, que foi atingido, mas sobreviveu por causa da pronta intervenção dos médicos do hospital da posse em nova Iguaçu, lugar do fato. A vítima ficou internada dez dias, sem contato com a autoridade policial, e não havia testemunhas do crime. Dois dias depois da tentativa de homicídio, Márcio tem sua conversa telefônica com Cláudio, conhecido traficante, interceptada por ordem do juiz da vara criminal de Itaguaí, pois Cláudio estava sendo investigado por suspeita de liderar uma quadrilha de traficantes e receptadores. O alvo da interceptação era Cláudio. Na conversa interceptada, Márcio se vangloria de ter atirado contra Antônio e diz que agiu por ciúmes, pois Antônio é o atual marido da ex-mulher de Márcio. Antônio, recuperado, dez dias depois dos fatos identifica seu conhecido Márcio à autoridade policial e com base nisso e nas interceptações, enviadas pelo juiz criminal de Itaguaí ao delegado de nova Iguaçu no dia seguinte à conversa com Cláudio, o Ministério Público denuncia Márcio. Instada a apresentar resposta, a defesa de Márcio pleiteia a rejeição da denúncia ao argumento de que a prova da interceptação telefônica é ilícita e teria sido determinante na identificação da autoria. Indaga-se: trata-se, de fato, de prova ilícita e, na hipótese de acolhida esta tese, a denúncia deve ser rejeitada? Responda de forma fundamentada.
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Arnaldo era juiz titular da 34ª Vara Criminal da comarca da Capital. Realizou audiência de instrução e julgamento num crime de latrocínio chegando a ouvir todas as testemunhas arroladas pela acusação e defesa quando foi removido para o 2º Tribunal do Júri da capital, não sendo possível interrogar o réu pelo adiantado da hora.

Estevão, juiz, assumiu a titularidade da 34ª vara e interrogou o réu e colheu as alegações finais das partes remetendo a Arnaldo os autos do processo para prolação da sentença por entender que ele (Arnaldo) estava vinculado pelo princípio da identidade física do juiz .

Pergunta-se: Estevão, juiz, agiu corretamente?

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Há coautoria ou participação na conduta dos médicos João e José que, depois de atenderem a paciente Maria, deliberam de comum acordo deixar de denunciar à autoridade pública doença cuja notificação é compulsória? Responda fundamentadamente.
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Tício é acusado de estupro contra uma moça de 12 anos de idade, fato ocorrido em 12/05/2009. A imputação é feita com base nos artigos 213 c/c 224,a, ambos do CP(com violência real normal do tipo) na forma do art. 9º, da Lei nº 8072/1990. O réu está solto. O processo tem seu curso regular e em 02/03/2012 é concluso ao juiz para sentença. O MP postula a condenação, nos termos da denúncia. A defesa alega inocência e requer absolvição, mas alternativamente, se o juiz entender que deva condenar, postula a aplicação da lei nova (12.015/09) ”por ser mais benéfica”, ou seja, condenação a 8 anos de reclusão como pena mínima, nos termos do art. 217–a e não a 9 anos como requer o MP. Você, juiz, entendendo que é caso de condenação, sendo o réu primário e de bons antecedentes, atenderia a defesa? Justifique a resposta.
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Ao adolescente Mévio foi aplicada a medida socioeducativa de internação, em razão da prática de ato infracional análogo ao tráfico de drogas. Mévio, que jamais tinha se envolvido em atos infracionais, foi flagrado em um terreno baldio vendendo calmamente expressivas quantidades de drogas a conhecidos do seu bairro, que fugiram com a aproximação da polícia. Argumentou o juiz de direito que a internação se fazia necessária em razão do perigo que o tráfico de entorpecentes oferece à sociedade. Agiu certo o magistrado? Explique.
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Explique as seguintes modalidades de adoção: bilateral, unilateral, póstuma, intuitu personae, “à brasileira” e internacional.

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Caio adquiriu, em 10 de janeiro de 2008, na loja X, uma escada de alumínio fabricada pela indústria Y. No dia 08 de agosto de 2008, após ter sido usada continuamente, a escada se partiu, causando a queda de Caio, o qual sofreu fratura da perna. Em junho de 2009, Caio propõe ação em face da indústria Y e da loja X, postulando a condenação solidária das rés à restituição do preço pago pela escada, ressarcimento das despesas hospitalares e indenização por danos morais. Os pedidos merecem acolhida? Resposta fundamentada, indicando os dispositivos legais pertinentes
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Tício ficou retido em uma porta giratória de um banco, embora não portasse qualquer objeto metálico, permanecendo durante vinte minutos em situação constrangedora perante os outros clientes, que assistiam à cena. Irritado, moveu ação de indenização por danos morais, na justiça comum e pelo rito ordinário, em face daquele banco. Citado, o réu, provando a existência de expressa previsão contratual de reembolso, denunciou da lide à empresa de segurança terceirizada, responsável pelos vigilantes e pela instalação e manutenção da porta giratória. Tal denunciação foi indeferida pelo juiz com base na vedação do art. 88 do CDC. Essa decisão está correta? Justifique.
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REX IMPORT LTD ajuizou execução por título judicial em face da distribuidora da alimentos SACI com o objetivo de dar cumprimento à condenação imposta pela câmara mundial de arbitragem, com sede em Londres, mas cujo laudo resultou da atuação de três árbitros que, embora europeus, residiram no brasil durante o processo arbitral e até a confecção do documento. Em impugnação arguiu a devedora a nulidade da execução visto que o laudo, emitido por instituição estrangeira, deveria ser previamente homologado pelo STJ. Sustentou também que o compromisso era nulo, porquanto lavrado por mandatário seu, munido de poderes para transigir mas não para celebrar compromisso. Ao defender-se, sustentou o exequente que a constituição não exige a homologação do laudo pelo STJ, a teor de seu artigo 105, I, i. Quanto à invalidade do laudo, afirmou que a defesa já foi recusada pelos árbitros, os únicos competentes para fazê-lo, a teor do artigo 8°, parágrafo único, da lei 9.307/1996, e do princípio do kompetenz/kompetenz. Mas ainda que não fosse assim, é claro que possuindo poderes para transigir, também poderia o mandatário celebrar o compromisso. Decida as questões suscitadas.
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Tício propõe ação indenizatória em face da empresa locadora de automóveis X, postulando indenização pelos danos causados ao automóvel de sua propriedade em decorrência de colisão com veículo de propriedade da ré. A empresa X apresenta contestação e oferece denunciação da lide em face de Caio, locatário do veículo, que o dirigia no momento do acidente, alegando que o mesmo estava contratualmente obrigado a indenizar regressivamente a locadora, por força do contrato, pois optara por não contratar seguro. Caio ingressa no feito e oferece contestação alegando ausência de culpa. O pedido de tício vem a ser julgado improcedente, sob o fundamento de ter a colisão ocorrido por culpa exclusiva do autor. Como serão distribuídos os ônus da sucumbência? Resposta justificada.
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É possível o direito de superfície de subsolo ou de espaço aéreo? Justifique a resposta.
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Mévio ocupa, desde 1º de janeiro de 1992 um lote de terreno com 460 m2, em área urbana, onde desde então, construiu uma casa onde reside com sua família, sem possuir qualquer título do bem. Em 07 de fevereiro de 2005, ajuizou ação de usucapião desse imóvel. Ao contestar o pedido, o réu argumentou que o prazo aquisitivo somente se completaria em 1º de janeiro de 2012. assiste razão ao réu? justifique.
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