Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
O Estado pode planificar a economia? Justifique apontando preceitos constitucionais e princípios correlatos.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
A ação prevista no art. 461 do Código de Processo Civil é a condenatória com caráter inibitório, e, portanto, de conhecimento, possuindo eficácia executivo-mandamental, abrindo a possibilidade para a concessão de tutela antecipada.
Pergunta: Considerando que o citado artigo não contém nenhuma ressalva, é correto afirmar que poderá ocorrer a concessão de tutela antecipada contra a Fazenda Pública? Justifique.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
A partir da Lei 11.232/05 sentença não é mais definida apenas pela finalidade. De acordo com a nova redação, sentença é o ato do juiz que contém uma das hipóteses previstas pelos artigos 267 e 269 do CPC. Especificamente o inciso IV, do art. 269, do CPC, estipula que haverá resolução do mérito quando o juiz pronunciar a decadência ou a prescrição.
Pergunta: O ato judicial que pronuncia a decadência somente em relação a um dos pedidos constantes da inicial é sentença? Justifique.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Segundo o artigo 2º da lei nº 8.078/90, “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final”.
Quanto ao âmbito de aplicação do Código de Defesa do Consumidor, identifique as correntes “Finalista”, “Maximalista” e “Finalismo Aprofundado”.
Por enquanto não há notas de professor Não há nenhum comentário ainda. Seja o primeiro!
Impresso em treinesubjetivas.com.br