ALBERTO, de 68 anos de idade, foi denunciado pela prática dos crimes previstos no Art. 148, §1º, I e III, e Art. 147, com a incidência da circunstância agravante do Art. 61, II, f, última figura, na forma do Art. 69, todos do Código Penal, com os consectários da Lei nº 11.340/2006, conforme denúncia oferecida pelo Ministério Público, nos seguintes termos:
“Do dia 16 de junho de 2019, às 8h, até o dia 6 de julho do mesmo ano, às 11h30, no interior de sua residência, localizada na Rua Um, Casa 02, no bairro Limoeiros, em Vitória/ES, o DENUNCIADO, livre e conscientemente, privou a liberdade de ir e vir de sua companheira, BIANCA, mediante cárcere privado, mantendo-a trancada no interior do imóvel ao longo de todo o período acima mencionado, situação que somente cessou com a fuga dela, que se aproveitou de um descuido do DENUNCIADO, o qual, por estar embriagado, esqueceu de trancar a porta da casa.
Logo após, ao perceber a fuga de BIANCA, o DENUNCIADO saiu em sua busca, no intuito de novamente aprisioná-la, logrando localizá-la a alguns metros de sua residência, no interior de um bar, aonde ela fora pedir ajuda, ocasião em que, consciente e voluntariamente, a ameaçou, mediante palavras, de lhe causar mal injusto e grave, dizendo-lhe: ‘Já que você não quer ficar comigo, eu vou te matar’.
Os fatos foram noticiados à polícia por BIANCA no dia seguinte, quando foi registrada a ocorrência e formalizada a representação da ofendida. A pedido desta, foram solicitadas medidas protetivas de urgência ao Poder Judiciário, que as determinou no dia 10 de julho do citado ano, impondo o juiz a ALBERTO as seguintes proibições: i) aproximação a menos de 100 m da ofendida; e ii) manter contato com a ofendida, por qualquer meio de comunicação. Concluída a investigação policial, e remetidos os autos ao Ministério Público, a denúncia foi devidamente oferecida, vindo a ser recebida pelo juiz em 7 de agosto de 2020.
No curso da ação penal, foi ouvida a vítima, que confirmou os fatos descritos na denúncia, bem como duas testemunhas, isto é, o proprietário e um cliente do bar onde teria ocorrido a ameaça, os quais confirmaram que o acusado, aparentemente embriagado, teria ameaçado matar a vítima, pois ela não queria ficar com ele. Informaram as testemunhas que a vítima chegara ao estabelecimento pedindo socorro, demonstrando estar muito assustada, e relatando que acabara de fugir de sua residência, onde era mantida prisioneira pelo acusado. O réu, por ocasião de seu interrogatório, negou a prática dos delitos. Na Folha de Antecedentes Criminais (FAC) do acusado, constam as seguintes anotações: 1 - ação penal, por delito de maus-tratos (Código Penal, Art. 136), fato praticado em 10 de outubro de 2020 e 2 – uma condenação definitiva, por crime de lesão corporal (Código Penal, Art. 129), fato cometido em 23 de novembro de 2013, em que foi concedida a suspensão condicional da pena, cujo período de prova de 2 anos teve início em 10 de junho de 2014, extinguindo-se a pena, pelo decurso do período de prova sem revogação, em 9 de junho de 2016.
Em alegações finais, o Ministério Público requereu a procedência da ação penal, com a condenação do acusado na forma da denúncia, a fixação da pena-base acima do mínimo cominado, em atenção à anotação nº 1 constante da FAC do réu, e a incidência da circunstância agravante mencionada na denúncia, além da agravante da reincidência, à luz da anotação nº 2 da FAC do acusado. Já a defesa, preliminarmente, pugnou pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva.
Na eventualidade de a preliminar ser rejeitada, no mérito, formulou pedido de absolvição quanto ao crime de cárcere privado, pelos seguintes fundamentos: i) falta de testemunhas do fato, não se podendo conferir maior valor probatório à palavra da vítima, em detrimento das declarações do acusado; e ii) reconhecimento de desistência voluntária, visto que o acusado teria libertado a vítima, deixando a porta destrancada para ela ir embora do local. Requereu, também, a absolvição em relação ao crime de ameaça, ao argumento de que, por estar embriagado, o acusado não sabia o que dizia na ocasião.
Na eventualidade de condenação, requereu: i) o afastamento da circunstância agravante mencionada na denúncia, sob a alegação de que seria bis in idem com a aplicação da Lei Maria da Penha; ii) a incidência da circunstância atenuante de ser o réu maior de 70 anos de idade ao tempo da sentença; iii) a fixação da pena-base no mínimo legal, por serem favoráveis ao acusado as circunstâncias judiciais; iv) a fixação de regime prisional aberto, com a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos ou multa, ou, subsidiariamente, a concessão de suspensão condicional da pena (sursis); v) o deferimento ao acusado do direito de recorrer da sentença em liberdade; e vi) a revogação das medidas protetivas de urgência, considerando o tempo decorrido desde os fatos que as motivaram e a inexistência de qualquer violência praticada pelo réu contra a vítima ao longo desse período. Os autos foram conclusos para sentença em 5 de junho de 2023.
Na condição de juiz de direito substituto, profira sentença criminal objetivamente fundamentada, dispensando-se o relatório, com a apreciação adequada e motivada de todas as matérias e questões postas no enunciado e o enfrentamento das alegações formuladas pelas partes. Entendendo o(a) candidato(a) que a hipótese é de proferir sentença condenatória, deverá, na fixação da pena, considerar todas as circunstâncias aqui mencionadas.
Deverá o(a) candidato(a) observar a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Os dados de fato, que devem ser considerados provados, bem como os de direito, que deverão ser analisados, são, exclusivamente, os apontados no enunciado da questão.
Importante:
1 - Não se identifique. Assine como juiz substituto.
2 - A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará.
(10 pontos)
(300 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
A Associação dos Aposentados do Espírito Santo ajuíza ação civil pública em face de Renda Certa Previdência Privada Aberta S/A.
Alega que a ré alterou seu estatuto para prever que, na hipótese de rompimento do vínculo contratual, a restituição da reserva de poupança em favor do contribuinte seja corrigida pelo índice de remuneração da poupança vigente à época do desligamento, ainda que inferior à inflação ou mesmo zerado. Aduz, primeiramente, que a nova disposição seria inoponível em face daqueles que aderiram – e contribuíram – a planos comercializados pela ré antes da mudança, considerada a proteção ao ato jurídico perfeito e ao direito adquirido. Assim, deveria viger a cláusula original, segundo a qual seria adotado o IPC, índice que efetivamente refletia a inflação. De todo modo, ainda que não acolhida a primeira tese, a previsão seria nula, por implicar enriquecimento sem causa da ré. Pede, assim, além do afastamento da nova redação para consumidores de todo o país, seja por sua ineficácia ou por força da nulidade, a condenação da ré em danos morais coletivos e em danos sociais.
Citada, a ré argui, preliminarmente, as seguintes teses: i) ilegitimidade ativa de associação para propositura de ação civil pública, sem expressa autorização de seus associados, os quais deveriam ser listados nominalmente, tudo conforme decisão do Supremo Tribunal Federal em regime de repercussão geral; e ii) inadequação da via eleita, diante da vedação contida no Art. 1º, § único, da Lei de Ação Civil Pública, porquanto se trate de fundo de natureza institucional com beneficiários individualmente determinados. Sustenta, adiante, a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor à espécie. No mérito, menciona a natureza estatutária do vínculo entre si e os contribuintes, de modo que, não havendo direito adquirido a regime jurídico anterior, impróprio seria se falar em inoponibilidade da alteração, que deve ser aplicada a todos que, doravante, romperem o contrato, ainda que tenham aderido ao plano anteriormente. No mais, exalta a autonomia privada na previsão dos índices de correção monetária. Refuta a ocorrência de danos morais coletivos ou sociais, os quais, de todo modo, se confundiriam e, por isso mesmo, seriam inacumuláveis. Por eventualidade, pugna pela limitação dos efeitos da sentença à comarca na qual tramita o feito, nos termos do Art. 16 da Lei de Ação Civil pública; e, bem assim, pela aplicação simétrica do Art. 18 da mesma legislação, a fim de isentar-lhe dos honorários sucumbenciais, porque não configurada sua má-fé.
Réplica às fls. X.
Às fls. X, a autora dá notícia de sua dissolução, por ausentes recursos para manutenção de suas atividades essenciais.
Antes que os autos viessem à conclusão, a Associação de Defesa dos Aposentados pela Previdência Complementar do Estado do Espírito Santo pede para assumir o polo ativo, em substituição à autora originária, sem apresentar, da mesma forma, lista nominal de seus autorizados tampouco autorização específica.
Determinou-se a intimação da contraparte que, em contraditório, argumenta que, nos termos do Art. 5º, §3º, da Lei nº 7.347/1985, a substituição só seria possível em caso de abandono ou desistência, o que não ocorreu.
Parecer meritório do Ministério Público às fls. X.
Autos conclusos para sentença.
Com base na situação proposta no enunciado, que já vale como relatório (dispensada a repetição), profira sentença enfrentando todos os pontos explícita e implicitamente abordados. Ainda que entenda pelo acolhimento de alguma preliminar ou prejudicial, resolva todas as questões fáticas e de direito, de maneira fundamentada e estruturada nos termos do que determina o Código de Processo Civil.
Considere provadas todas as alegações, tanto do autor quanto dos réus.
Importante:
1 - Não se identifique, assine como juiz substituto.
2 - A resposta deve ser fundamentada, de modo que a mera referência a entendimento jurisprudencial ou doutrinário, sem justificativa específica, não pontuará.
(10 pontos)
(300 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Uma empresa que realiza transporte coletivo municipal aquaviário de passageiros, por fraude, declarou a menor e, consequentemente, pagou também a menor o Imposto sobre Serviços (ISS) devido sobre essa atividade referente aos fatos geradores do mês de junho de 2013 (apuração mensal de ISS). Por isso, em 02/07/2018, foi efetuado contra ela um lançamento suplementar do valor não declarado nem recolhido referente ao mês de junho de 2013, com aplicação de alíquota de 1,0%, conforme previsão em lei municipal para esse tipo de atividade.
Embora tenha sido notificada para pagamento da dívida, a empresa não o realizou. Em maio de 2023, temendo que a ação para cobrança dessa dívida tributária fosse alcançada pela prescrição, o Município inscreveu o crédito tributário em dívida ativa, ajuizando a ação apenas em setembro de 2023, 120 dias após a inscrição em dívida ativa.
Diante desse cenário, levando-se em consideração também o entendimento dominante dos Tribunais Superiores, responda justificadamente aos itens a seguir:
a) O lançamento suplementar efetuado em 02/07/2018 ainda era possível? Justifique.
b) A lei municipal que prevê alíquota de ISS de 1,0% para o caso concreto seria aplicável à luz das normas da Lei Complementar
nº 116/2003? Justifique.
c) A inscrição em dívida ativa desse crédito tributário suspende o curso da prescrição? Justifique.
(1 ponto)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
O Juízo Criminal prolatou sentença absolvendo Roberto da prática do crime de roubo consumado pelo qual fora ele processado, com o fundamento de inexistência do fato criminoso. O Ministério Público, apesar de ter opinado pela condenação de Roberto em suas alegações finais, ao ser intimado da sentença não interpôs recurso de apelação.
Após passados dez dias do término do prazo recursal do Ministério Público, João Carlos, vítima do crime de roubo e que não havia se habilitado como assistente de acusação durante a instrução criminal, interpôs, por intermédio de advogado, recurso de apelação em face da referida sentença absolutória, objetivando a reforma desta e a consequente condenação de Roberto.
Considerando os requisitos de admissibilidade, sobretudo a legitimidade, o interesse recursal e a tempestividade, deve o recurso de apelação interposto por João Carlos ser recebido pelo Juízo?
(1 ponto)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Alberto, no interior de uma boate, acompanhado de um grupo de amigos, encanta-se com Bianca, que dança sensualmente em companhia de Caio. Após ingerir grande quantidade de bebida alcoólica, totalmente embriagado e com as capacidades de entendimento e de autodeterminação suprimidas, aproveitando-se do momento em que Caio vai ao banheiro, Alberto, encorajado pelos amigos, aproxima-se de Bianca e elogia sua beleza.
Ela lhe pede para deixá-la em paz, pois está acompanhada. Alberto, então, começa a lhe dizer grosserias, momento em que Caio retorna do banheiro e vai tirar satisfações com Alberto. Ato contínuo, inicia-se uma discussão entre Alberto e Caio, que evolui para uma briga generalizada e desordenada, envolvendo os dois, os amigos de ambos, Bianca e outros frequentadores da casa noturna.
Durante a refrega, Alberto arremessa um copo na direção de um dos contendores, com a intenção de feri-lo, porém, erra, e o copo atinge uma pilastra, estilhaçando-se, com um dos cacos de vidro ferindo o pescoço do barman, que em nenhum momento participara da briga, seccionando uma artéria carótida, daí resultando intenso sangramento que o leva a óbito imediato.
Ainda no curso da briga, Dario, policial militar, então de folga e trabalhando no local como segurança, utilizando força física, intervém na confusão, no intuito de pôr fim à contenda, mas é derrubado por Caio, batendo com a cabeça no chão e desfalecendo. A briga termina com dez pessoas levemente feridas, a saber: Alberto, Bianca, Caio, Dario, um amigo de Alberto, dois amigos de Caio, e três clientes da boate, um dos quais sequer participara das agressões.
O socorro médico é acionado para Dario, que é hospitalizado e internado no CTI, devido à gravidade de seus ferimentos, com extensas lesões neurológicas, caracterizadoras de perigo de vida, vindo a ter alta médica depois de duas semanas. Diante da situação apresentada, identifique os crimes cometidos por Alberto, Bianca, Caio e Dario, bem como a modalidade de eventual concurso de crimes. Esclareça, ainda, as consequências jurídicas que possam advir da embriaguez de Alberto e da condição de policial militar de Dario.
(1,0 Ponto)
(20 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Qual a relação existente entre as normas fundamentais do processo civil e os métodos adequados de resolução de conflitos? Cite ainda três exemplos de situações relacionadas à arbitragem e/ou ao processo arbitral reguladas pelo CPC/2015, indicando os respectivos dispositivos legais.
(1,0 Ponto)
(20 Linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Almerinda ajuizou, em 01/08/2018, demanda de cobrança de aluguéis vencidos entre setembro de 2015 e agosto de 2018 exclusivamente em face de Bernardino, sem incluir no polo passivo Constantina, a fiadora. A citação de Bernardino ocorreu em 03/09/2018, de modo que o efeito interruptivo retroagiu à data da propositura da demanda.
Anos depois, sem que a dívida fosse satisfeita, Almerinda, que não desistiu da primeira execução, ajuíza nova demanda de cobrança, desta feita em face da fiadora Constantina. Citada em 20/05/2022, Constantina apresenta contestação em que argui prejudicial de prescrição da dívida.
Resolva a questão, abordando, minimamente, os seguintes aspectos: i) prazo prescricional aplicável; ii) marcos interruptivos e de reinício a serem eventualmente considerados; iii) relevância, à luz da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, de Constantina ter renunciado ao benefício de ordem, assumindo a condição de devedora solidária.
(1 ponto)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Maria, juíza há um ano, é também artista plástica amadora. Ela possui um perfil numa rede social onde se apresenta com um pseudônimo e, ocasionalmente, posta fotos das pinturas que faz, apenas para divulgá-las, sem a intenção de comercializá-las. João é juiz há cerca de dez anos e também professor em um curso preparatório para concursos públicos, promovido por uma empresa da qual é sócio quotista.
Recentemente, João patrocinou uma postagem nas suas redes sociais dizendo ser juiz e divulgando suas aulas no curso preparatório, também convidando interessados a se matricularem no curso que, segundo a postagem, seria o melhor da cidade. Analise o caso de acordo com a Resolução nº 305/2019 do CNJ (estabelece os parâmetros para o uso das redes sociais pelos membros do Poder Judiciário) e as vedações aos magistrados presentes na Lei Orgânica da Magistratura.
(1 ponto)
(20 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Em tema de regime jurídico de participação sindical de servidor público e de agências reguladoras, elabore um texto dissertativo abordando, de forma objetiva e fundamentada, os seguintes aspectos:
a) Segundo o Supremo Tribunal Federal, é constitucional norma estadual que, ao regulamentar o afastamento de servidor público estável para o exercício de mandato sindical, assegura-lhe o direito de licença sem remuneração?
b) No que consiste a chamada teoria da captura, consoante ensina a doutrina de Direito Administrativo?
c) De acordo com a legislação de regência, é permitida a indicação para o Conselho Diretor de Agência Reguladora federal de pessoa que exerça cargo em organização sindical?
d) Qual o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria objeto do item anterior?
(2 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
Disserte sobre os direitos fundamentais, especificamente se dão ensejo ao surgimento de posições jurídicas definitivas ou prima facie, devendo a análise ser realizada na perspectiva das teorias interna e externa.
(2 pontos)
(30 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.