Defensor Público (DPE-PB 2022)

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6 questões nesta prova

Lucas foi denunciado pela suposta prática do delito inscrito no artigo 157, caput, c/c artigo 61, inciso 11, alíneas “h” e , ambos do Código Penal, pois, em tese, no dia 28 de agosto de 2021, durante período de calamidade pública decorrente de Covid-19, teria subtraído, para si, mediante violência física, o aparelho celular de Maria, pessoa com 65 anos de idade. Há, na denúncia, pedido de fixação de danos morais e psicológicos em favor da vítima no valor de um salario minimo, alem de danos maieriais no vaior de R$ 900,00 (novecenios reais). Segundo a inicial acusatória, Maria estava com seu celular em mãos na via pública quando Lucas tentou puxá-lo de sua mão. Maria segurou o celular com força até que sua unha quebrou e soltou o aparelho. Lucas se evadiu em posse do aparelho celular e, ao ser perseguido por populares, dispensou o bem em um córrego. Em seguida, Lucas foi detido por populares, que o agrediram severamente. Dois policiais que estavam em patrulhamento de rotina, ao visualizarem as agressões, aproximaram-se e os populares se dispersaram. Em seguida, a vítima se aproximou e narrou a ocorrência aos policiais, que conduziram Lucas ao hospital em razão dos ferimentos e, após, conduziram-no à delegacia. Maria também foi socorrida ao hospital, pois sua mão sangrava, em razão de sua unha ter quebrado. Interrogado em solo policial e em juízo, o réu permaneceu em silêncio. Em sede polícial e em juízo, a vítima, Maria, reconheceu o réu como sendo o autor do delito e esclareceu que pagou R$ 900,00 (novecentos reais) pelo seu aparelho celular, que não foi recuperado. Ao final da instrução, a ação penal foi julgada procedente. Na dosimetria da pena, o juízo houve por bem exasperar a pena-base em 1/4 (um quarto) acima do mínimo legal diante de uma condenação cujo cumprimento da pena se deu em 1999. Ademais, o juízo elevou a pena em 1/3 (um terço) em razão da idade da vítima e da prática do delito durante período de calamidade pública, restando a pena definitiva em 6 (seis) anos e 8 (oito) meses de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 16 (dezesseis) dias-multa. Além disso, o juízo fixou danos morais e psicológicos e danos materiais nos valores pleiteados na denúncia. Tendo em vista o longo prazo de instrução criminal, foi deferido ao réu o direito de recorrer em liberdade. Interposta apelação pela defesa, foi dado parcial provimento ao apelo apenas para afastar a agravante inscrita no artigo 61, inciso 11, alínea “j”, do Código Penal, sem reflexos na pena. O acórdão de segundo grau abordou todas as teses apresentadas no recurso defensivo. Na qualidade de Defensor/a Público/a, interponha o recurso cabível. (150 Linhas) (50 Pontos)
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Verônica, mulher em situação de violência doméstica, procurou atendimento da Defensoria Pública de João Pessoa com o objetivo de ajuizar ação de divórcio. Relatou que foi casada por 20 anos com Júlio, em regime de comunhão parcial de bens, e que residiam em Campina Grande. Durante a união, Júlio cresceu muito profissionalmente e adquiriu considerável patrimônio: duas casas na capital, uma casa no interior, além de dois automóveis. Em razão das agressões físicas práticadas por Júlio, ela saiu do imóvel comum e, atualmente, mora com uma amiga em João Pessoa. Verônica é manicure, aufere renda mensal de dois salários mínimos, está sem acesso à documentação relativa aos bens móveis e imóveis e não está usufíruindo do patrimônio adquirido na constância do casamento. As partes não tiveram filhos. Na ocasião do atendimento, o/a Defensor/a Público/a plantonista ajuizou ação de divórcio com pedido de partilha de bens, relatando a situação de violência física e patrimonial sofrida por Verônica, perante o Juízo da Vara da Família de João Pessoa. Na inicial, houve pedido de gratuidade da justiça em favor da usuária, que declarou insuficiência de recursos para custear a contratação de advogado. Além disso, foram listados os bens a partilhar, sem apresentação da respectiva documentação, a qual se encontra em poder do Requerido e não está devidamente regularizada perante os órgãos públicos competentes. Em contestação, o réu alegou (i) a incompetência do Juízo da Família de João Pessoa, requerendo-se a remessa dos autos ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Campina Grande, (ii) que, apesar de ter listado os bens a partilhar, a autora deixou de anexar a respectiva documentação, não se desincumbindo do ônus da prova e (iii) impugnou a gratuidade de justiça requerida pela autora, sob a justificativa de que tal pedido seria contraditório com o pleito de partilha de bens de vultuoso patrimônio, estimado em R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais). Os autos foram remetidos à Defensoria Pública, tendo /a Defensor/a Público/a recebido voluntariamente a intimação no portal. Considerando as informações, apresente a medida juridicamente cabível, com os respectivos fundamentos jurídicos. (150 Linhas) (50 Pontos)
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Considere a sentença: Definida a condenação por crime de receptação dolosa, passa-se a dosimetria da pena. Com observância das diretrizes do art. 59, do CP, é de se arbitrar a sanção-base acima do seu mínimo legal, tendo em vista que o réu possui reincidência por furto bem demonstrada nos autos, possuindo clara personalidade voltada à prática de crimes, pelo que fixo a pena base em 03 anos de reclusão e 10 dias-multa. Ademais, tendo em vista que a reincidência apontada é por crime patrimonial, considero essa circunstância preponderante em relação a confissão, aumentando a pena em 1/6, totalizando 03 anos e 06 meses de reclusão, e 10 dias-multa. Considerando ainda que o crime antecedente do aqui julgado foi um furto praticado em interior da residência de pessoa idosa, ainda que esta lá não estivesse, entendo presente a agravante do artigo 61, II, h, do Código Penal, sendo de rigor a exasperação das sanções em 1/6: 04 anos e 01 mês de reclusão e 10 dias-multa, pena essa que torno definitiva. O regime inicial de cumprimento da pena corporal é o fechado consoante prevê a alínea “a”, do §2°, do art. 33, do CP, em se tratando de apenado reincidente, sem possibilidade de substituição por penas restritivas de direitos por não ser medida socialmente adequada. Ademais, como prevê o §3°, do mesmo preceito legal, as consequências do delito, que neste caso são nefastas e causam intranquilidade generalizada na população desta cidade, devem ser levadas em consideração na eleição do regime inicial de expiação da pena privativa de liberdade. Inviável a incidência do art. 387, §2° do CPP. Nessa linha de raciocínio, se justificada está a eleição da modalidade mais severa de regime por conta do modo de cometimento do delito, a detração, que consiste em descontar da pena final o tempo de prisão provisória para que com tal resultado se avalie a possibilidade de adoção de regime mais brando, não tem o condão de, por si só, vincular o julgador a escolha de uma modalidade que não entenda adequada, já que o tempo de pena a cumprir nao é único fator — aliás, é o menos relevante que incide nesse momento de formulação da resposta penal. Indefiro o direito ao apelo em liberdade. Na qualidade de Defensor Público, aponte, fundamentadamente, as teses defensivas que deveriam ser apresentadas em sede de recurso de apelação, ao tomar ciência desta r. sentença. (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
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Em uma situação hipotética, há 40 anos, iniciou-se a ocupação urbana do Bairro Boa Vista localizado no Município de Borborema/PB, o qual é formado, em sua maioria, por população de baixa renda. Para a aquisição dos lotes, os moradores celebraram contratos de compra e venda com a construtora "Sua Casa" e, desde então, construíram no local e passaram a viver ali com suas famílias. Anos depois, descobriram que o referido loteamento era irregular e que as atividades da empresa foram encerradas abruptamente. Desde então, os moradores tentam proceder à regularização fundiária do bairro junto ao Município de Borborema/PB, mas, até o momento, o procedimento não foi concluído em razão de entraves burocráticos. Apesar da consolidação do núcleo urbano, o local ainda sofre com a falta de infraestrutura básica. Em razão disso, os moradores solicitaram ao Município a implementação do serviço de fornecimento de água e coleta de esgoto no bairro. Entretanto, tal pedido foi negado, sob a justificativa de que tal serviço so poderia ser implementado após a regularização fundiária da área em questão e que, enquanto isso, tal ônus deveria ser suportado pelos particulares interessados. Diante de tal situação, algumas famílias desse bairro procuraram a Defensoria Pública, a fim de receber orientação jurídica. Foi tentada a resolução extrajudicial do conflito, porém sem êxito. De acordo com a situação apresentada, responda fundamentadamente, os seguintes questionamentos: a. Quais os fundamentos jurídicos aptos a embasar o pleito judicial da obrigação do Município de Borborema/PB ao fornecimento do serviço de água e coleta de esgoto no Bairro Boa Vista antes da conclusão do procedimento de regularização fundiária urbana? b. Com base na legislação vigente e nas recentes decisões dos tribunais superiores, discorra sobre a legitimidade da Defensoria Pública para tal demanda, a fim de beneficiar a totalidade de pessoas que ali residem, bem como acerca do instrumento processual adequado para tanto. (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
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Edmundo foi processado e julgado pela prática do crime de furto (art. 155, caput, do Código Penal) ocorrido em 02 de fevereiro de 2019, quando tinha 30 (trinta) anos de idade. O processo transcorreu regularmente e Edmundo foi condenado à pena de 1 (um) ano de reclusão, em regime inicial fechado, sendo reconhecida a reincidência na sentença. Edmundo respondeu ao processo em liberdade e o trânsito em julgado para ambas as partes se deu em 02 de tevereiro de 2020, ocasião em que foi expedido mandado de prisão para cumprimento da pena e a respectiva guia para a Vara de Execução Penal. No entanto, Edmundo só foi preso em razão de flagrante por outro crime de furto (art. 155, caput, do Código Penal), em 03 de fevereiro de 2022, pelo qual foi processado e condenado à pena de 1 (um) ano e 3 (três) meses de reclusão, em regime inicial fechado, uma vez mais reconhecida a reincidência. Edmundo respondeu ao processo preso e não recorreu da sentença, que transitou em julgado para as partes em 30 de maio de 2022. Na mesma data, foi expedida guia de execução definitiva para a Vara de Execução Penal, que unificou as penas no regime fechado. Na data de hoje, a mãe de Edmundo procurou a Defensoria Pública a fim de saber a data em que seu filho poderá progredir de regime se não cometer falta disciplinar. Responda de maneira justificada, sem elaborar peça processual, à indagação da mãe de Edmundo. (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
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Disserte sobre o direito a alimentação, tratando, com fundamentos teóricos e normativos (com indicação dos dispositivos de regência), no mínimo, dos seguintes temas: a. Dimensões do direito a alimentação saudável e elementos essenciais do conceito de segurança alimentar e nutricional. b. O direito à alimentação e o histórico de sua evolução normativa no âmbito da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente. c. O reconhecimento do direito a alimentação na normativa internacional de direitos humanos do Sistema Interamericano e na jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. (Elabore sua resposta definitiva em até 30 linhas)
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