Pedro é condenado a 4 anos de prisão por furto qualificado em regime fechado, por ter escalado o muro de uma residência e subtraído de seu interior 3 metros de fios de cobre, avaliados em R$ 50,00. A sentença condenatória afasta a tese defensiva de aplicação do princípio da insignificância em razão de se tratar de crime de furto qualificado, sendo o princípio da bagatela indicado apenas para casos de furto simples, e em razão de Pedro ser réu reincidente em crime patrimonial, o que afastaria a mínima ofensividade da conduta.
Já na dosimetria da pena, na primeira fase, o magistrado aumenta a pena de Pedro pela culpabilidade em razão de ter cometido o crime durante gozo de liberdade provisória em outro processo, pelos antecedentes, vez que Pedro, além de reincidente, ostenta maus antecedentes, pois possui registro de condenação transitada em julgado com cumprimento da pena datada de 2000, e pelos motivos do crime, vez que Pedro confessou, em sede policial, que furtou os fios de cobre para trocar por entorpecentes. Na segunda fase, aumenta a pena de Pedro em razão da reincidência, deixando de compensar com a confissão, pois Pedro ficou em silêncio em sede judicial, tendo confessado apenas em sede policial. Na terceira fase, aplica a causa de aumento de pena pelo repouso noturno.
Por fim, diante das circunstâncias negativas e da reincidência, fixa o regime fechado como regime inicial de cumprimento de pena. Pedro foi intimado da sentença e indicou que deseja recorrer. Apresente as razões recursais no último dia do prazo, levando em consideração que foi intimado pessoalmente para apresentação das razões em 10/05/2024.
(25 pontos)
(120 linhas)
A prova foi realizada com consulta a códigos e(ou) legislação.
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Suponha que você tome posse como defensor público do Estado do Paraná e chegue em sua Comarca onde, até então, não havia Defensoria Pública atuando. Em seu primeiro dia, você recebe para atendimento Dona Maria, uma senhora de 65 anos, que lhe mostra uma intimação que recebeu há alguns meses por um aplicativo de mensagens.
Você verifica que se tratava de uma intimação para comparecer à uma audiência judicial de mediação referente ao divórcio proposto por seu marido. Em sua conversa reservada, Dona Maria relata que pouco sabe ler e não entendeu ao certo do que se tratava e, ainda, que ficou com medo de encontrar seu marido, uma vez que foi vítima de ameaças e agressões durante os 30 anos de casamento em que se dedicou exclusivamente ao cuidado da família e do lar. Narrou que há alguns meses, após o marido tentar acertá-la com um “tiro de advertência”, fugiu para a casa de um parente, mas não registrou boletim de ocorrência. Ainda confessou que, embora durante o matrimônio tenham construído grande patrimônio, nunca teve acesso aos bens e depende da ajuda de terceiros para sobreviver, por não ter renda própria.
Ao analisar o processo, você verifica a ata da referida audiência, que aconteceu há 14 dias úteis, na qual constou a ausência da requerida. No mesmo dia, você protocola o pedido de habilitação no processo para representar Dona Maria, com os requerimentos de que fossem observadas as prerrogativas dos defensores públicos, deferida a justiça gratuita, o desinteresse em nova audiência de mediação por haver violência doméstica, e informa que será apresentada a contestação no prazo legal.
Para sua surpresa, a decisão judicial é nos seguintes termos:
“Decisão
I - Indefiro o pedido de justiça gratuita, haja vista que a parte requerida não apresentou todos os documentos constantes da Portaria XYZ/2014 deste juízo e também porque a requerida possui patrimônio comum com o requerente que supera os valores objetivos fixados por este juízo para deferimento da justiça gratuita.
II - Decreto a revelia da parte requerida, uma vez que não compareceu à audiência e que não apresentou contestação no prazo legal, somente a habilitação nos autos.
III - Embora revel a requerida, determino a inclusão destes autos na pauta de audiência de mediação para estimular o fim do conflito entre as partes.
IV - Indefiro, desde já, a intimação pessoal da parte assistida pela Defensoria Pública, considerando que gerará ônus excessivo ao Judiciário e o atraso no trâmite processual acaso passe a ser deferida a intimação dos assistidos pela Defensoria Pública, em prejuízo às partes envolvidas. Intimem-se”.
À luz dos Direitos Humanos, da legislação nacional vigente, da doutrina defensorial e da jurisprudência, apresente os fundamentos para atacar cada um dos pontos da decisão.
(6,25 pontos)
(25 linhas)
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Cora é servidora pública de um município do interior do Paraná. Ela é mãe solo, técnica de enfermagem e trabalha em regime de escala. Em 2023, seu filho Eneas foi diagnosticado com transtorno do espectro autista. Conforme o laudo médico, a recomendação é que sejam realizadas terapias de estimulação diária para a diminuição de suas dificuldades, bem como para que as suas habilidades sejam potencializadas. Ela requereu à Secretaria Municipal de Saúde a redução de sua jornada de trabalho, sem prejuízo da remuneração, para acompanhar o filho durante as sessões de terapia.
Contudo, o pedido foi indeferido por ausência de previsão legal na legislação municipal, bem como porque a servidora trabalha em regime de escala. Cora foi à Defensoria Pública procurar auxílio jurídico. Disserte sobre os argumentos jurídicos que devem ser utilizados para a sua defesa.
(6,25 pontos)
(25 linhas)
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Na qualidade de defensor(a), você foi convidado(a) a realizar um mutirão de atendimento em uma unidade penal em regime fechado no interior do Paraná. Durante o atendimento de uma das pessoas privadas de liberdade, André, você verifica que ele está cumprindo pena em razão da prática de dois crimes de tráfico de drogas. O primeiro deles foi praticado em 2019 e resultou em uma pena de 3 anos de prisão. Na ocasião, foi reconhecida a causa de diminuição de pena prevista no §4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006. No segundo crime de tráfico, a condenação foi de 6 anos de prisão em razão do cometimento do crime previsto no caput do art. 33 da Lei de Drogas.
Assim, o total de pena de André, após a unificação, restou em 9 anos de prisão em regime fechado em razão da quantidade de pena total imposta. Analisando o relatório da situação de execução de André, você percebe que para o primeiro crime a porcentagem de progressão está em 16%, e que para o segundo crime a porcentagem é de 60%. Percebe também que André, em 25 de dezembro de 2023, já havia cumprido 1/4 da pena do segundo crime e nem havia iniciado o cumprimento da pena relativa ao primeiro crime. André questiona a você quanto à possibilidade de aplicação do Decreto de indulto natalino de 2023 para os crimes e quanto ao acerto ou desacerto das porcentagens para progressão de regime.
Responda aos questionamentos do apenado, apontando os fundamentos legais e decisões dos Tribunais Superiores sobre os temas.
(6,25 pontos)
(25 linhas)
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“Em 2023, foram registrados 3.181 casos de violência contra a mulher. É como se a cada 24 horas oito mulheres sofressem com crimes como agressões, torturas, ameaças e ofensas, assédio ou feminicídio. A violência aumentou 22% no ano passado em relação a 2022. Os dados estão no boletim ‘Elas Vivem: Liberdade de Ser e Viver’, da Rede de Observatórios da Segurança, e foram divulgados nesta quinta-feira (7), véspera do Dia Internacional de Luta das Mulheres.
Das violências registradas, 586 foram feminicídios, em mais de 70% dos casos cometidos pelo companheiro ou ex-companheiro da vítima. Larissa Neves, pesquisadora da Rede de Observatórios da Segurança, pontua que, embora a maioria dos responsáveis pela violência sejam parceiros da mulher, familiares também cometem o crime. ‘A violência não é exclusiva de um relacionamento afetivo-sexual. Entre os agressores também encontramos pais, irmãos, vizinhos, filhos, agentes do Estado, colegas de trabalho e até mesmo líderes religiosos’, pontua. ‘Essas vidas, de fato, poderiam ter sido salvas e esses ciclos de violência poderiam ter sido interrompidos pela intervenção efetiva de um Estado que insiste, sim, em negligenciar esses dados’, acredita.” (BRASIL DE FATO. Violência contra a mulher cresce 22% em 2023; números podem ser subnotificados. BdF, 07 mar. 2024. Disponível em: https://www.brasildefato.com.br/2024/03/07/violencia-contra-a-mulher-cresce-22- em-2023-numeros-podem-ser-subnotificados).
Desse modo, lembrando que “o sistema penal vai expressar e reproduzir a estrutura e o simbolismo de gênero, expressando e contribuindo para a reprodução do patriarcado e do capitalismo (capitalismo patriarcal)”, responda às indagações abaixo, fundamentando suas respostas em seus conhecimentos sobre Criminologia e nas lições de Vera Regina P. de Andrade no livro “Pelas mãos da criminologia: O controle penal para além da (des)ilusão” (2012).
A) Qual é o estereótipo da mulher e do homem no sistema penal?
B) Como o Direito Penal trabalha a questão da violência sexual? Ele resolve o problema?
C) Quais são os tipos de violência elencados na Lei Maria da Penha e como eles são inibidos pela legislação penal?
D) Quais são as funções declaradas da dogmática penal?
(6,25 pontos)
(25 linhas)
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