Anualmente o Alto-Comissariado das Nações Unidas (ACNUR) publica o Relatório Global Trends, que transforma em números o resultado do seu trabalho com pessoas deslocadas, refugiados, apátridas e solicitantes de asilo.
Desde a Segunda Guerra Mundial, não havia uma quantidade tão expressiva de pessoas que deixam para trás toda uma trajetória de vida em razão de graves e sistemáticas violações aos direitos humanos. Ao todo, são 65,6 milhões de pessoas, vítimas de perseguição, conflitos armados, situação de violência, catástrofes ambientais e empreendimentos de desenvolvimento do Estado.
Desse total, 25,3 milhões de pessoas são refugiados ou solicitantes de refúgio e, mais assustadoramente ainda, 40,3 milhões de pessoas foram deslocadas forçadamente, sem atravessar, contudo, uma fronteira internacional. São os chamados deslocados internos. Os deslocados internos começaram a receber a atenção da comunidade internacional nos anos 80 do século passado, quando o ACNUR inseriu essas pessoas formalmente em sua agenda, embora elas já fizessem parte da realidade da instituição desde o início das suas atividades.
A compreensão dos deslocados internos passa pela prevenção das causas que dão origem ao deslocamento forçado e, consequentemente, ao fluxo transnacional de pessoas que buscam refúgio ou outra forma de proteção em território estrangeiro.
A proteção internacional dentro do próprio território leva em conta a aplicação de três feixes de proteção dos direitos humanos: o direito internacional humanitário, o direito internacional dos refugiados e o direito internacional dos direitos humanos.
Na América Latina, os deslocamentos internos vêm crescendo vertiginosamente, seja em razão de conflitos armados, como o verificado na Colômbia, seja em razão de grandes empreendimentos de desenvolvimento em países como o Brasil, em que milhares de pessoas — quase sempre minorias étnicas, como indígenas, quilombolas, ribeirinhos — são obrigadas a deixar seus territórios tradicionais em prol de uma suposta bandeira desenvolvimentista.
Atenta a essa situação, a Corte Interamericana de Direitos Humanos estabeleceu, em sua jurisprudência, a proteção ao projeto de vida de comunidades e povos tradicionais:
No presente caso, a Corte deve estabelecer se o Estado criou condições que aprofundaram as dificuldades de acesso a uma vida digna dos membros da Comunidade Yakye Axa e se, nesse contexto, adotou as medidas positivas apropriadas para satisfazer essa obrigação, que tomem em consideração a situação de especial vulnerabilidade a que foram levados, afetando sua forma de vida diferente (sistemas de compreensão do mundo diferentes dos da cultura ocidental, que compreende a estreita relação que
mantêm com a terra) e seu projeto de vida, em sua dimensão individual e coletiva, à luz do corpus juris internacional existente sobre a proteção especial que requerem os membros das comunidades indígenas (Caso da Comunidade Indígena Yakye Axa versus Paraguai) (grifou-se).
Em 2011, diversas entidades da sociedade civil peticionaram junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos com vistas à suspensão da construção da Usina Hidrelétrica de Belo Monte (UHE Belo Monte), para que as comunidades tradicionais e povos indígenas que viviam naquela região da Bacia do Rio Xingu fossem consultados antes da execução da construção. Em um primeiro momento, a Comissão deferiu medida cautelar no Caso Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu, tendo solicitado ao governo brasileiro a suspensão do empreendimento até que fosse realizada a consulta.
Não obstante, o projeto foi continuado, tendo causado a alteração drástica do ecossistema local, o que acarretou o deslocamento forçado de comunidades, sob a proposta de realocação, e modificou radicalmente o seu padrão de vida em relação ao espaço físico envolvente.
Partindo da síntese apresentada do Caso Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu (UHE Belo Monte), redija um texto dissertativo a respeito do seguinte tema.
DESLOCAMENTOS INTERNOS E DIREITO DA NÃO INTERRUPÇÃO DO PROJETO DE VIDA
Em seu texto, aborde, necessariamente,
1 - A Convenção 169 da OIT, discorrendo sobre a posição hierárquica no ordenamento brasileiro segundo a interpretação do STF (valor: 1,00 ponto), a consulta às comunidades e aos povos ameaçados de deslocamento (valor: 1,25 ponto) e o desenvolvimento econômico e a repartição de seus benefícios (valor: 0,50 ponto);
2 - O deslocamento interno e os direitos humanos (valor: 1,75 ponto) e o direito de não ser deslocado arbitrariamente (valor: 1,75 ponto);
3 - O restabelecimento do projeto de vida, discorrendo sobre as medidas de reparação não indenizatórias (valor: 1,75 ponto) e a diferença entre as dimensões individual e coletiva, apresentando exemplos de reparação individual e coletiva de natureza não indenizatória pertinentes ao caso da UHE Belo Monte (valor: 1,50 ponto).
(90 Linhas)
Considerando que as mulheres constituem a maioria numérica da população brasileira e que, inequivocamente, há baixa representatividade do sexo feminino no exercício de cargos parlamentares, a legislação estabeleceu, como medida de proteção a candidatas, a garantia de um percentual mínimo de ambos os sexos nas eleições parlamentares (art. 10, § 3.º, da Lei n.º 9.504/1997). A partir dessa informação, discorra sobre o fundamento constitucional da salvaguarda apresentada, justificando sua legitimidade.
(10 Linhas)
O intenso fluxo transnacional de pessoas é um dos traços marcantes da pós-modernidade. A chamada migração mista vem exigindo dos países e demais atores internacionais soluções complexas para os diversos grupos e pessoas que deixam para trás seu país de origem ou domicílio pelas mais variadas causas, o que tem feito surgir diferentes sistemas e regimes de proteção.
Um exemplo de fluxo transnacional de pessoas decorre da crise humanitária da Venezuela, que, conforme a Human Rights Watch, está se espalhando para além das fronteiras venezuelanas. Milhares de pessoas têm fugido de uma crise humanitária que o governo venezuelano nega existir e não enfrenta adequadamente e muitas delas vieram para o Brasil, principalmente pela fronteira da Venezuela com o estado de Roraima. Em solo brasileiro, essas pessoas têm buscado proteção por meio de diferentes formas de asilo.
Considerando o texto acima como referência inicial, diferencie refúgio, visto humanitário e autorização de residência para fins humanitários, relacionando seus conceitos às normas nacionais e aos instrumentos internacionais de proteção aos direitos humanos.
(10 Linhas)
Os últimos anos têm testemunhado o recrudescimento da intolerância às minorias no Brasil. Não raras vezes, posturas incomplacentes convertem-se em ódio contra grupos que foram historicamente alijados do acesso a direitos pelas elites e pelo próprio Estado. Conquistas alcançadas por meio da luta de indivíduos e de grupos sociais parecem viver contemporaneamente sob a mira de antigas ameaças, como o racismo e o sectarismo religioso.
Nesse cenário, saberes e práticas tradicionais são desqualificados e criminalizados por um discurso que afirma sua hegemonia marginalizando ou mesmo negando a diversidade cultural.
Considerando o contexto abordado no texto acima, discorra, sob a perspectiva da teoria dos direitos humanos, a respeito do multiculturalismo e do interculturalismo, distinguindo-os, e a respeito de autoidentificação e diferenciação étnica, justificando a possibilidade de coexistência entre essas duas vertentes como dimensões do direito étnico.
(10 Linhas)
A comunidade caiçara, formada pela mescla de populações indígenas, colonos portugueses e negros, vive em áreas localizadas nas mais antigas cidades da região Sudeste — Sul do Brasil, fundadas entre o século XVI e XVII por portugueses, sendo sua economia baseada em uma combinação de agricultura de subsistência e pesca artesanal.
As grandes demandas jurídicas dessa comunidade tradicional estão relacionadas à manutenção de suas terras — já que, em regra, não possuem títulos de domínio — e à manutenção de seu modo de vida.
Tendo as informações apresentadas acima como referência inicial, discorra sobre a teoria das gerações dos direitos humanos, conceituando cada uma das gerações e apresentando um exemplo de cada uma delas — os exemplos de terceira e da quarta geração devem basear-se nos direitos das comunidades e povos tradicionais.
(10 Linhas)
Constituição Federal de 1988 [...]
Art. 5.º [...]
XLII – a prática de racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
[...]
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
[...] (grifou-se)
Corte Interamericana de Direitos Humanos – Ponto 41 da sentença de 14/3/2001, Caso Barrios Altos versus Peru.
Esta Corte considera que são inadmissíveis as disposições de anistia, as disposições de prescrição e o estabelecimento de excludentes de responsabilidade que pretendam impedir a investigação e a punição dos responsáveis por graves violações de direitos humanos, tais como tortura, execuções sumárias, extralegais ou arbitrárias e desaparecimentos forçados, todas elas proibidas por violar direitos inderrogáveis reconhecidos pelo Direito Internacional dos Direitos Humanos. (grifou-se)
Situação hipotética:
Sentença criminal que condenou à pena de prisão réu que cometeu crime que consiste em grave violação a direito humano, afastou expressamente a prescrição da pretensão punitiva que, em tese, incidiria no caso, invocando a necessidade de evitar violação ao direito à verdade da vítima. O réu apelou contra a condenação, alegando que a prescrição da pretensão punitiva é um direito fundamental e que não se trata de ponderação de valores, dada a completa falta de suporte constitucional do direito à verdade.
Baseando sua argumentação nos trechos transcritos da CF e da jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos, contradite as duas alegações formuladas na apelação mencionada na situação hipotética apresentada.
(10 Linhas)
João tinha quarenta anos de idade e residia com os filhos Marcos e Paulo, com dezoito e dezenove anos de idade, respectivamente. Dos vinte aos trinta anos de idade, João trabalhou como servente de pedreiro em uma construtora no interior do estado de Pernambuco. Entre os trinta e trinta e seis anos, não exerceu atividade remunerada.
Após esse período afastado do mercado de trabalho, João foi nomeado para ocupar exclusivamente cargo em comissão do município de Recife.
Esse vínculo perdurou de junho a novembro de 2016 e o município não pagou a João os vencimentos referentes aos últimos três meses da atividade laborativa.
Diante do inadimplemento, João buscou a justiça do trabalho e propôs demanda judicial requerendo a condenação do município ao pagamento das remunerações em atraso. A petição inicial não foi acompanhada de documento probatório do seu vínculo laboral.
A despeito disso, na audiência inicial de conciliação, o município propôs acordo, que foi aceito por João: pactuaram o pagamento das requeridas remunerações em atraso. O município não honrou o acordo, e João ficou desempregado de dezembro de 2016 a fevereiro de 2017.
Em março de 2017, João participou de uma empreitada criminosa, tendo sido preso em flagrante em dez de março de 2017.
Sua prisão foi convertida em prisão preventiva em onze de março de 2017. Em vinte e dois de março de 2017, os filhos de João encaminharam o pedido administrativo de auxílio-reclusão. Na oportunidade, juntaram apenas as certidões de nascimento; não havia nenhum documento comprobatório do período laboral do pai perante a municipalidade.
O INSS negou a concessão do benefício, sob as seguintes justificativas:
a
A) João não era segurado do INSS ao momento do encarceramento;
B) o município não havia recolhido as contribuições previdenciárias de João nem as contribuições previdenciárias patronais;
C) a ausência de indício de prova material do vínculo de João com o município impedia o reconhecimento da qualidade de segurado de João pelo INSS;
D) João não se enquadraria no conceito de segurado de baixa renda para efeito de concessão do benefício do o auxílio reclusão, tendo em vista que a sua última remuneração no município de Recife era maior que o próprio teto do regime geral de previdência social;
E) havia registros de recolhimentos de contribuições previdenciárias como segurados facultativos em nome de Marcos e Paulo ao momento da prisão, o que indicaria ausência de dependência econômica dos filhos em relação ao pai recluso.
Em quinze de maio de 2017, durante uma rebelião no presídio estadual onde João estava recolhido, houve conflito armado e ele foi morto por outros detentos. Em dois de junho de 2017, os filhos de João procuraram a Defensoria Pública da União para requerer indenização decorrente do óbito do pai, eventuais benefícios previdenciários e valores devidos pelo município. Os filhos levaram à Defensoria os seguintes documentos de João, que até então não eram do conhecimento do INSS: portarias do diário oficial do município com as respectivas nomeação e exoneração do falecido, cartões de ponto e atestado de permanência carcerária.
Diante da situação hipotética acima exposta, redija uma dissertação analisando, necessariamente, os seguintes aspectos:
I - os fundamentos normativos do enquadramento do regime previdenciário da atividade laboral de João; (valor: 0,50 ponto)
II - a competência jurisdicional para conhecer a pretensão: II.1) dos valores devidos pelo trabalho de João no município, à luz da jurisprudência do STF (valor: 0,50 ponto); II.2) indenizatória pelo óbito de João no cárcere (valor: 0,50 ponto); II.3) relativa aos pedidos dos benefícios previdenciários e respectivos beneficiários (valor: 0,50 ponto);
III - a negativa do INSS ao pedido de auxílio-reclusão feito pelos filhos de João — enfrente cada justificativa da autarquia para essa negativa e exponha eventuais correções à luz do texto legal e da jurisprudência dos tribunais superiores e da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais; (valor: 5,00 pontos)
IV - os requisitos e as medidas jurídicas cabíveis para garantir que Marcos e Paulo recebam eventuais verbas previdenciárias; (valor: 1,00 ponto)
V - o atual posicionamento do Supremo Tribunal Federal, de forma fundamentada, a respeito da pretensão de indenização dos sucessores em razão da morte de João. (valor: 1,50 ponto)
(90 Linhas)
Danilo foi eleito prefeito da municipalidade e, quando da escolha de seus secretários de governo, não se precaveu a respeito das vedações jurídicas em relação aos nomes que poderiam ser escolhidos. Para o cargo de secretário de governo, escolheu sua irmã, Virgínia, que é administradora com titulação de mestre e de doutora por renomada instituição.
Ainda durante o exercício do seu mandato, o Ministério Público ofereceu ação civil por improbidade administrativa no tribunal de justiça, aduzindo que não poderia haver a citada nomeação para o cargo, em virtude do parentesco.
Distribuída a ação no tribunal de justiça, o desembargador determinou a citação de Danilo para o oferecimento da contestação.
À luz das normas jurídicas e diante do entendimento do STF sobre o tema, discorra, de forma fundamentada, sobre a viabilidade jurídica da pretensão do Ministério Público, indicando as teses defensivas indispensáveis a eventual contestação.
(10 Linhas)
José foi admitido na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) mediante concurso público.
Desde a sua admissão, a empresa empregadora teve ciência de que José era portador do vírus HIV, motivo pelo qual estava submetido a tratamento médico específico. Com o passar do tempo, os colegas de trabalho descobriram, por meio de seu chefe imediato, que José era soropositivo. Com o intuito de constrangê-lo para que abandonasse o emprego, o submeteram a uma série de rejeições e ofensas.
Pouco tempo depois, José foi surpreendido com sua demissão. Tal demissão se deu sem justa causa, mas todas as verbas trabalhistas e previdenciárias foram devidamente pagas. José, então, procurou a Defensoria Pública da União solicitando orientação jurídica.
Na qualidade de defensor(a) público(a) federal, considerando o entendimento jurisprudencial e o ordenamento jurídico, apresente a orientação jurídica cabível ao caso de José. Em seu texto, aborde a viabilidade jurídica e os fundamentos de eventual demanda jurídica a ser proposta por José; a competência para o julgamento da eventual demanda a ser proposta; a natureza jurídica da ECT bem como o tratamento dos tribunais superiores em relação a seu quadro de pessoal e bens.
(10 Linhas)
Em 2017, Maria compareceu à atermação do juizado especial federal postulando a equiparação do valor de sua aposentadoria ao importe de dois salários mínimos, visto que, no momento da concessão da sua aposentadoria, em 2005, o valor correspondia exatamente àquela quantia e que, atualmente, equivale a um salário mínimo.
O juiz de primeiro grau, ao apreciar o feito, extinguiu o processo em virtude da inexistência de requerimento administrativo prévio no INSS, alegando não haver, assim, o interesse em agir para postular em juízo.
Cientificada pelo oficial de justiça acerca da extinção do processo, Maria foi informada de que deveria comparecer imediatamente à Defensoria Pública da União, para que fosse esclarecida acerca da decisão.
Atendendo à recomendação do oficial de justiça, a beneficiária compareceu à DPU.
Na condição de defensor(a) público(a) federal responsável por atender Maria, esclareça se agiu corretamente o magistrado, abordando a pretensão material apresentada por Maria e contemplando o entendimento do STF em relação às hipóteses de exigência de prévio requerimento administrativo e eventuais dispensas no âmbito dos benefícios previdenciários do RGPS.
(10 Linhas)
Ana Luísa, aposentada pelo regime geral de previdência social desde abril de 2006, recebeu, em setembro de 2017, uma comunicação do INSS informando-lhe que seu benefício havia sido calculado de maneira equivocada, por erro de servidor da administração. Segundo a autarquia, quando do cálculo do salário de benefício da aposentação, foram erroneamente calculados em dobro os salários de contribuição mensais.
A autarquia informou que, a partir do mês seguinte ao da comunicação, iria promover descontos no benefício de Ana Luísa no importe de 30% dos valores mensais, até o ressarcimento do inteiro valor que lhe fora pago a maior. Inconformada com tal situação, Ana Luísa procurou atendimento na DPU requerendo assistência jurídica para questionar o ato da autarquia previdenciária.
Como defensor(a) público(a) federal responsável pelo atendimento a Ana Luísa, apresente os fundamentos jurídicos normativos e jurisprudenciais aplicáveis ao caso.
(10 Linhas)
Ao analisar seu comprovante de rendimentos, Felipe, servidor público federal inativo, que acabou de se aposentar, percebeu que deixou de receber o que lhe era pago em atividade a título de auxílio-alimentação. Ele então procurou a Defensoria Pública da União pleiteando a incorporação dos valores de auxílio-alimentação em seus proventos de aposentadoria.
Diante da situação hipotética apresentada, discorra, de forma fundamentada e de acordo com o ordenamento jurídico e a jurisprudência do STF, sobre a viabilidade ou inviabilidade da demanda e explique como o defensor público federal deverá proceder para, conforme o caso, ajuizar a demanda ou negar o patrocínio da ação judicial pleiteada pelo assistido ou deixar de interpor recurso em ação porventura já ajuizada em favor do assistido.
(10 Linhas)
Como defensor(a) público(a) federal, você foi intimado(a), mediante entrega dos autos judiciais, da sentença abaixo sintetizada. Intimados anteriormente o assistido e o Ministério Público, o assistido formalizou nos autos seu desejo de recorrer e o Ministério Público, por quota, deu ciência da sentença, tendo renunciado ao prazo recursal.
RELATÓRIO
O Ministério Público Federal denunciou Laerte e Joaquim pela prática de uso de documento falso (art. 304 c/c 297, § 3.º, II, ambos do CP), três vezes, e estelionato contra o INSS (art. 171, § 3.º, do CP), três vezes, todos em concurso material (art. 69, do CP).
A conduta dos acusados consistia exatamente em Joaquim identificar pessoas com mais de sessenta anos de idade, indicando-lhes os trabalhos de Laerte. O réu Laerte, então, passando-se por despachante com atuação junto ao INSS, para "facilitar" a concessão de aposentadoria por idade, preenchia a carteira de trabalho e previdência social (CTPS) dos interessados com declarações de vínculos trabalhistas inexistentes.
Em troca, Laerte cobrava dos idosos aliciados o valor dos três primeiros benefícios previdenciários deferidos.
O caderno investigativo identificou três idosos que receberam os benefícios de forma ilícita, ludibriados pela ação dos denunciados: Luiz, Fátima e Enriqueta, cujos benefícios, cada qual no valor de um salário mínimo, foram deferidos pelo INSS, respectivamente, em 3/5/2009, 4/6/2009 e 5/7/2009.
O pagamento dos três benefícios cessou em 10/10/2009, pela ação conjunta do órgão acusador e do próprio INSS.
Denúncia recebida em dois de fevereiro de 2016 (fls.xx e fls.xx).
O órgão acusador requereu perícia sobre os documentos (CTPS de Luiz e Fátima) entregues pelos idosos à Polícia Federal na data de seu depoimento no inquérito policial.
Laudo pericial grafotécnico às fls.xx e fls.xx. Oitiva de testemunhas comuns à acusação e defesa às fls.xx. Carta precatória expedida para a oitiva da testemunha Enriqueta em Taperoá-PB às fls.xx, com intimação da defesa, ainda não devolvida.
Apresentados os memoriais escritos pela acusação pública, com pedido de condenação, e, pelas defesas, com pedidos de absolvição, passo a decidir.
Laudo pericial grafotécnico de fls.xx e fls.xx atesta que a grafia das assinaturas dos vínculos falsos nas CTPS de Luiz e Fátima a eles não pertence. Joaquim e Laerte se negaram a fornecer os padrões gráficos de confronto.
Na oitiva de Luiz, testemunha, ele afirmou que, revendo seu depoimento no inquérito policial, não presenciou Joaquim ou Laerte preenchendo sua CTPS com vínculos extras, tendo apenas notado, ao receber de volta o documento, que nele havia novas anotações. Afirmou, ainda, que, como não sabe ler e recebeu o benefício, ficou satisfeito e não questionou os denunciados a respeito.
Em sua oitiva, Fátima, testemunha, também analfabeta, reafirmou o depoimento já apresentado na fase de inquérito policial, segundo o qual se lembrava de ter visto Laerte escrevendo na sua CTPS. Acentuou que achou estranha a conduta, mas, também tendo recebido o benefício, não a questionou.
Foi expedida carta precatória para oitiva, em Taperoá — PB, da testemunha Enriqueta, que não retornou. A DPU, na defesa de Joaquim, insistiu na oitiva da testemunha. Contudo, não é possível que o juízo aguarde eternamente o retorno da carta para sentenciar. O art. 222, § 2.º, do CPP autoriza o juízo a sentenciar mesmo sem o retorno da carta precatória no prazo assinalado.
Interrogado em juízo, o réu Joaquim permaneceu em silêncio. Na fase investigativa, porém, afirmou sua inocência, alegando que não é funcionário público e não falsificou qualquer documento. Disse mais: que não ficava com nenhum valor do benefício dos idosos, mas recebia R$ 50 por interessado que indicava a Laerte, resumindo-se a isso a sua participação nos fatos sob investigação. Reforçou que não sabia o que Laerte fazia para conseguir os benefícios e que já era um homem de setenta e dois anos de idade, que, apesar de ter trabalhado a vida inteira contribuindo na faixa de cinco salários mínimos, se aposentou com
pouco mais de um salário mínimo, tendo sido muito prejudicado pelo INSS. Logo, entendia que estava fazendo um bem àqueles idosos, e não praticando um crime.
Interrogado, o réu Laerte confessou em juízo a prática delitiva e identificou Joaquim como seu auxiliar, mas sustentou que os crimes eram cometidos por motivos de relevante valor social, para permitir aos idosos o acesso ao benefício previdenciário, diante das dificuldades da crise econômica por que passa o país.
A alegação de inocência deduzida pelo réu Joaquim, ainda na fase de inquérito, não é crível.
Tampouco a oitiva da testemunha por carta precatória, não devolvida, afetaria o convencimento deste juízo, já formado em relação aos fatos principais, com prudente arbítrio.
A materialidade e a autoria ficaram sobejamente comprovadas no interrogatório do réu Laerte, embora ele tenha levantado que os crimes foram praticados por relevante valor social ou moral.
Na fase policial, os depoimentos das testemunhas apontaram autoria de ambos os acusados.
Além disso, a negativa de fornecimento de padrões gráficos para o confronto no exame pericial indica que os réus não colaboram com a apuração da verdade real e a correta aplicação da lei penal, o que depõe contra sua alegada inocência. "Quem não deve não teme!".
Em face do exposto, condeno os réus pelo cometimento de todos os crimes apontados na denúncia.
Passo à individualização da pena.
LAERTE
(...)
JOAQUIM
Estelionato previdenciário.
A pena em concreto, nos termos do art. 68 do CP, fica fixada do seguinte modo:
De acordo com as circunstâncias previstas no art. 59 do CP, a culpabilidade é elevada, pois foi praticado crime contra o patrimônio de pessoa jurídica de direito público, cujo sujeito passivo é o Estado, com alto potencial lesivo.
Os antecedentes devem ser valorados negativamente, uma vez que o réu ostenta condenação criminal por furto de energia elétrica (certidão de fls.xx) transitada em julgado em 1994, a qual não pode ser considerada para efeito de reincidência, uma vez que decorreram mais de cinco anos do trânsito em julgado.
A conduta social e a personalidade do agente devem ser sopesadas negativamente, pois o acusado responde a um inquérito policial por violência doméstica, que, somada à condenação anterior, indica conduta social desajustada e personalidade voltada para o crime.
Os motivos também devem ser pesados em desfavor do réu, pois constituem fruto da ganância e do desejo de obter lucro fácil.
As circunstâncias do crime são neutras, pois são as normais aos delitos dessa espécie.
As consequências são negativas, porque delas resultou dano ao erário.
Já o comportamento da vítima não pode ser valorado, resultando, de acordo com os autos, elemento neutro, que não prejudica nem beneficia o réu.
Assim, fixo a pena-base em três anos e seis meses, prevalecendo o desvalor das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.
Quanto a agravantes e atenuantes, deixo de aplicar a atenuante da confissão, pois, apesar de reconhecer que apresentava os beneficiários ao corréu e recebia por isso, Joaquim tentou eximir-se de responsabilidade, reafirmando que nada sabia sobre a empreitada criminosa. Assim, consolido a pena-provisória em três anos e seis meses.
Na fase final da dosimetria, incide a majorante de um terço da pena, conforme o art. 171, § 3.º, do CP, pois o crime fora praticado em detrimento da autarquia previdenciária. Fixo a pena definitiva em quatro anos e oito meses de reclusão.
Considerando haver três crimes em concurso material (art. 69 do CP), as penas somadas resultam em quatorze anos de reclusão.
Regime inicial fechado.
A pena em concreto, nos termos do art. 68 do CP, fica fixada do seguinte modo:
De acordo com as circunstâncias previstas no art. 59 do CP, a culpabilidade é elevada, pois foi praticado crime contra o patrimônio de pessoa jurídica de direito público, cujo sujeito passivo é o Estado, com alto potencial lesivo.
Os antecedentes devem ser valorados negativamente, uma vez que o réu ostenta condenação criminal por furto de energia elétrica (certidão de fls.xx) transitada em julgado em 1994, a qual não pode ser considerada para efeito de reincidência, uma vez que decorreram mais de cinco anos do trânsito em julgado.
A conduta social e a personalidade do agente devem ser sopesadas negativamente, pois o acusado responde a um inquérito policial por violência doméstica, que, somada à condenação anterior, indica conduta social desajustada e personalidade voltada para o crime.
Os motivos também devem ser pesados em desfavor do réu, pois constituem fruto da ganância e do desejo de obter lucro fácil.
As circunstâncias do crime são neutras, pois são as normais aos delitos dessa espécie.
As consequências são negativas, porque delas resultou dano ao erário.
Já o comportamento da vítima não pode ser valorado, resultando, de acordo com os autos, elemento neutro, que não prejudica nem beneficia o réu.
Assim, fixo a pena-base em três anos e seis meses, prevalecendo o desvalor das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.
Quanto a agravantes e atenuantes, deixo de aplicar a atenuante da confissão, pois, apesar de reconhecer que apresentava os beneficiários ao corréu e recebia por isso, Joaquim tentou eximir-se de responsabilidade, reafirmando que nada sabia sobre a empreitada criminosa. Assim, consolido a pena-provisória em três anos e seis meses.
Na fase final da dosimetria, incide a majorante de um terço da pena, conforme o art. 171, § 3.º, do CP, pois o crime fora praticado em detrimento da autarquia previdenciária. Fixo a pena definitiva em quatro anos e oito meses de reclusão.
Considerando haver três crimes em concurso material (art. 69 do CP), as penas somadas resultam em quatorze anos de reclusão.
Regime inicial fechado.
Uso de documento falso
A pena em concreto, nos termos do art. 68 do CP, fica fixada do seguinte modo:
Em relação às circunstâncias previstas no art. 59 do CP, a culpabilidade é elevada, pois foi praticado crime contra a fé pública, cujo sujeito passivo é a coletividade, com alto potencial lesivo.
Os antecedentes devem ser valorados negativamente, uma vez que o réu ostenta condenação criminal por furto de energia elétrica (certidão de fls.xx) transitada em julgado em 1994, a qual não pode ser considerada para efeito de reincidência, uma vez que decorreram mais de cinco anos do trânsito em julgado.
A conduta social e a personalidade do agente devem ser sopesadas negativamente, pois o acusado responde a um inquérito policial por violência doméstica, que, somada à condenação anterior, indica conduta social desajustada e personalidade voltada para o crime.
Os motivos também devem ser pesados em desfavor do réu, pois constituem fruto da ganância e do desejo de obter lucro fácil.
As circunstâncias do crime são neutras, pois são as normais aos delitos dessa espécie.
As consequências são negativas, porque delas resultou dano ao erário.
Já o comportamento da vítima não pode ser valorado, resultando, de acordo com os autos, elemento neutro, que não prejudica nem beneficia o réu.
Assim, fixo a pena-base em quatro anos, prevalecendo o desvalor das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP.
Quanto a agravantes e atenuantes, deixo de aplicar a atenuante da confissão, pois, apesar de reconhecer que apresentava os beneficiários ao corréu e recebia por isso, Joaquim tentou eximir-se de responsabilidade, reafirmando que nada sabia sobre a empreitada criminosa. Assim, consolido a pena-provisória em quatro anos.
Na fase final da dosimetria, ausentes majorantes e minorantes, fixo a pena definitiva em quatro anos de reclusão.
Considerando haver três crimes em concurso material (art. 69 do CP), as penas somadas resultam em doze anos de reclusão.
Regime inicial fechado.
Não cabem nem a substituição de pena privativa de liberdade (PPL) por pena restritiva de direito (PRD) nem o sursis, em face do somatório da pena aplicada: vinte e seis anos de reclusão.
Rio de Janeiro – RJ, 30 de outubro de 2017.
Juiz Federal
Na condição de defensor(a) público(a) federal, elabore as razões de apelação, apresentando, de modo fundamentado, as razões em defesa do assistido Joaquim. Dispense o relatório e não crie fatos novos.
(90 Linhas)
José compareceu à seção de atendimento da sede da DPU e narrou que, em 2008, candidatou-se ao cargo de vereador na cidade, mas não declarou, na prestação de contas de campanha, a doação privada efetivada à sua candidatura por Zeca do Boteco, dono do estabelecimento do gênero mais lucrativo da região, porque temia a contaminação da candidatura pela má-fama de Zeca, beberrão e desrespeitoso com as mulheres.
Em outubro de 2017, José foi intimado para ser ouvido em investigação da Polícia Federal, tendo-lhe sido permitido, para tanto, constituir advogado ou defensor público.
Durante o atendimento na sede da DPU, confessou-se temeroso em relação à prática e às punições de "caixa 2 eleitoral" divulgadas na mídia e argumentou que nunca respondera a um processo penal e que não embolsara o dinheiro da doação, tendo-o utilizado apenas para fazer santinhos e distribuí-los a seus potenciais eleitores.
Considerando apenas a situação hipotética acima descrita, responda, de maneira técnico-jurídico-científica, aos seguintes questionamentos, mencionando todos os institutos e artigos de leis pertinentes.
Existe crime de "caixa 2 eleitoral"? Justifique sua resposta (valor: 0,55 ponto);
Por qual artigo de lei José responderia e qual seria sua pena se ele fosse condenado? (valor: 0,80 ponto)
O que a DPU poderia alegar jurídico-penalmente em benefício de José para impedir que ele seja condenado e preso?
(valor: 1,50 ponto)
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Considere os seguintes dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias (INFOPEN Mulheres), de junho de 2014, do Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (DEPEN–MJ):
I - No ano 2000, havia 5.601 mulheres no sistema penitenciário brasileiro; em 2014, o número saltou para 37.380 mulheres no mesmo sistema.
II - Em 2014, 58% das mulheres encarceradas respondiam a investigações, acusações ou condenações por crimes envolvendo drogas.
III - Em 2014, 30,1% das mulheres encarceradas não tinham contra si condenação criminal.
Identifique o quadro criminológico decorrente dos dados acima, abordando a principal causa legislativa e as circunstâncias e consequências sociais desse quadro, bem como a alternativa jurídico-processual positivada, específica e manejável para seu enfrentamento.
(10 Linhas)
Indique o momento constitucionalmente adequado para a realização do interrogatório no procedimento penal ordinário militar, abordando os aspectos legais e a jurisprudência do STM e do STF sobre o tema.
(10 Linhas)
Discorra sobre a tipicidade da conduta de porte de ínfima quantidade de droga, para uso pessoal, por militar em local sujeito à administração militar. Em sua resposta, aborde, de um lado, os princípios constitucionais penais e, de outro, o posicionamento do STM e do STF a respeito da matéria.
(10 Linhas)
Há diferença entre condução coercitiva de testemunha e condução coercitiva de acusado ou investigado? Justifique sua resposta abordando aspectos teóricos constitucionais penais e processuais penais.
(10 Linhas)
Em 1.º/10/2015, por volta das 14 h e 30 min., Cícero estava trafegando pela Rua das Pintangueiras, sentido bairro, quando, ao cruzar pela Rua Luzitana, seu veículo colidiu com automóvel de propriedade do INSS que estava em serviço.
Após dois anos, a autarquia federal, objetivando cobrar os valores decorrentes do conserto no automóvel, emitiu certidão de dívida ativa e ajuizou execução fiscal contra Cícero. Expedido o mandado de citação, incluiu-se nos autos a informação de que Cícero falecera dias antes da propositura da ação.
Diante dessa informação, o INSS requereu o redirecionamento da ação para os herdeiros do falecido, tendo sido atendido pelo juízo.
A carta AR expedida para a citação dos herdeiros, endereçada ao último endereço conhecido de Cícero, foi devolvida, e nenhum dos herdeiros foi localizado. De imediato, o juiz, a pedido da autarquia, determinou a citação por edital dos herdeiros de Cícero.
Decorrido o prazo para a defesa, sem resposta, foi ordenada a penhora dos valores encontrados em uma conta-investimento de um dos herdeiros, na quantia de dois salários mínimos.
Após intimação por edital da penhora, sem resposta, foi determinada a remessa dos autos à Defensoria Pública da União para que ela atuasse na defesa dos executados na condição de curadora especial.
Diante dessa situação hipotética, na condição de defensor(a) público(a) federal, elabore os embargos à execução fiscal em favor dos executados. Dispense o relatório e aborde toda a matéria de direito pertinente ao caso.
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Mariana obteve sentença favorável em face da União, em ação que visava ao reconhecimento de valores que lhe eram devidos. Entretanto, as diferentes turmas do tribunal regional federal local tinham entendimentos diversos sobre o critério de correção monetária a ser adotado para o cálculo da quantia devida.
A ação de Mariana foi distribuída e julgada pela turma que adotava o critério que lhe era menos favorável.
Um ano após o trânsito em julgado da demanda, ante a ausência de recurso por ambas as partes, Mariana descobriu que o tribunal regional federal da localidade onde reside, em sede de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), tinha solucionado a controvérsia até então existente, adotando o critério mais favorável aos credores da União.
Diante dessa situação hipotética, responda, fundamentadamente, se existe algum remédio judicial apto a tutelar o interesse jurídico de Mariana em obter a revisão dos valores do julgado anterior.
(10 Linhas)
Sob a égide da Lei n.º 10.188/2001, Regimauro firmou junto à CAIXA contrato de arrendamento residencial com opção de compra ao final (PAR) para a aquisição de um apartamento no Condomínio Flores do Sol.
A construção do mencionado imóvel ficou a cargo da Construtora Viva Melhor Ltda. Especificamente um mês após ingressar no imóvel, o contratante verificou diversos vazamentos e rachaduras no imóvel. Às suas expensas, contratou um engenheiro para a elaboração de avaliação estrutural do imóvel.
No laudo, foram constatados vícios construtivos oriundos da má qualidade do material empregado.
Regimauro, então, procurou a DPU solicitando que fosse feita intervenção judicial para determinar a correção dos defeitos estruturais em seu apartamento.
Nessa situação hipotética, conforme os ensinamentos jurisprudenciais dominantes, a CAIXA possui legitimidade para figurar no polo passivo de eventual demanda reparatória? Justifique sua resposta.
(10 Linhas)
A sociedade Sanduíches LTDA. é sociedade de pessoas e tem por objeto social o comércio de alimentos no varejo.
O administrador regularmente constituído em nome da pessoa jurídica, conforme previsto no contrato social, realizou tratativas formais e registradas com a CAIXA com o objetivo de contrair mútuo bancário de vultosa quantia para adquirir, em nome da sociedade empresária, maquinário de escavação. Quando da liberação do crédito pela instituição financeira, o administrador da sociedade empresária transferiu o numerário para a sua conta pessoal e abandonou a administração social.
Diante dessa situação hipotética, responda, nos termos do Código Civil, se a referida sociedade deve responder perante a instituição financeira pela dívida decorrente do mútuo contraído pelo administrador.
(10 Linhas)
Por muitos anos, Humberto manteve em sua residência, como animal de estimação, um papagaio, animal silvestre não ameaçado de extinção. O animal era bem tratado, mas não havia qualquer documentação de origem. Após denúncia anônima, a fiscalização do IBAMA apreendeu o animal, diante da ausência de documentos, com fundamento na legislação ambiental.
Nessa situação hipotética, é possível a Humberto postular, judicialmente, com sucesso, a restituição da guarda do referido papagaio? Explique e fundamente sua resposta.
(10 Linhas)
Antônio possuía dívida com a Caixa Econômica Federal (CAIXA) relativa ao cartão de crédito. Em razão do inadimplemento, seu nome foi inscrito em banco de dados restritivo por solicitação da CAIXA.
Diante da necessidade de realizar uma compra a crédito, com muito esforço, Antônio conseguiu quitar o débito.
Oito dias úteis após o pagamento, ele verificou que a CAIXA ainda não havia informado ao banco de dados o pagamento da dívida e que seu nome continuava nos cadastros de restrição, exclusivamente em razão desse título. Antônio não chegou a passar pelo constrangimento de tentar realizar uma compra e o crédito ser recusado.
Diante da situação hipotética apresentada, responda, de forma justificada com base na legislação vigente e no entendimento jurisprudencial pertinente, se Antônio sofreu dano indenizável decorrente de responsabilidade civil e, em caso de resposta positiva, aponte o tipo de dano sofrido e o responsável pelo pagamento de eventual indenização.
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