Pedro ocupava o cargo de provimento efetivo de auditor interno, nível 1, no âmbito da Secretaria de Estado de Integridade do Estado Alfa. Quando estava prestes a ser promovido para a classe superior da carreira de auditor interno, foi informado sobre a realização de um remanejamento de cargos, vagos e ocupados, da Secretaria de Estado de Integridade para a Secretaria de Estado de Fazenda. Além disso, Pedro passaria a ocupar, nessa última, o cargo de provimento efetivo de analista de apoio, que estava inserido em carreira diversa e com atribuições distintas, mas com remuneração e requisitos de ingresso idênticos.
Insatisfeito com a transferência de cargos, Pedro ingressou com a ação judicial própria. O pedido, no entanto, foi julgado improcedente em primeira e em segunda instância da Justiça Estadual, ocasião em que foi invocada, como razão de decidir, a aplicação analógica da Lei Federal nº 123, que seria alegadamente apta a demonstrar a plena juridicidade da transferência.
À luz da narrativa acima, analise a situação de Pedro abordando os seguintes aspectos:
A - A compatibilidade, ou não, com a ordem constitucional, do remanejamento de cargos vagos e ocupados da Secretaria de Estado de Integridade para a Secretaria de Estado de Fazenda;
B - A compatibilidade, ou não, com a ordem constitucional, da transferência de Pedro do cargo de auditor interno para o de analista de apoio; e
C - A possibilidade, ou não, de a causa ser submetida de imediato à apreciação do Supremo Tribunal Federal, e qual o instrumento mais célere e adequado, considerando as especificidades do caso.
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O Governador do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa projeto de lei pretendendo alterar o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado, especificamente para estabelecer:
I - que a estabilidade dos servidores públicos ocupantes de cargo efetivo será obtida após 2 anos de efetivo exercício;
II - que será possível acumulação de quaisquer cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horário;
III - que a aposentadoria compulsória dos servidores públicos ocorrerá aos 80 anos de idade.
Instado pelo Deputado Presidente da Comissão de Constituição e Justiça elabore a minuta de relatório técnico sobre a constitucionalidade e juridicidade dos itens listados acima.
Suas respostas devem ser objetivamente fundamentadas, dispensada a forma de parecer.
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