Pedro é vigilante da empresa Braços Unidos Ltda., que presta serviço terceirizado junto à Prefeitura de Florianópolis (SC). Com o contrato ainda em vigor, Pedro ajuizou em maio de 2017 uma reclamação trabalhista pelo rito sumaríssimo contra o empregador e o Município de Florianópolis, postulando o pagamento do vale-transporte não recebido no ano de 2017, no valor total de R$ 900,00, bem como das seguintes vantagens previstas na norma coletiva da sua categoria, relativamente ao mesmo período: ticket refeição, no valor total de R$1.200,00, uma cesta básica mensal no valor total de R$900,00 e a verba produtividade, no importe total de R$ 100,00. Pedro pretende a condenação principal do empregador e, de forma subsidiária, do Município, na forma da Súmula 331, IV, do TST. Na data da audiência, todos compareceram devidamente assistidos, mas o autor requereu a desconsideração da defesa apresentada pelo Município e a aplicação da revelia porque o Procurador presente, que se declarou tal, não havia juntado procuração outorgada pelo prefeito nem juntado o seu ato de nomeação como Procurador Municipal. Na defesa apresentada pela empregadora, ela advogou que o Município não fez os repasses regulares em 2017, motivo pelo qual não pôde arcar com alguns compromissos junto aos empregados; já o ente público requer a extinção do processo em razão do rito adotado mas, caso isso seja superado e a execução seja direcionada contra o Município, que os juros aplicados não sejam de 1% ao mês, mas sim menores, conforme art. 1º-F da Lei nº 9.494/97.
Diante da situação retratada, de acordo com a Lei e o entendimento consolidado pelo TST:
1 - Analise se o rito escolhido por Pedro é viável, justificando;
2 - Analise se deve ser aplicada a revelia em desfavor do Município, justificando;
3 - Hipoteticamente, caso haja condenação do ente público, analise se os juros a serem aplicados serão reduzidos, justificando;
4 - Se houver condenação do ente público, analise se ele recolherá custas caso queira recorrer, justificando.
(30 Linhas)
(6,0 Pontos)
Jonas foi contratado como designer de jogos virtuais por uma empresa. No 3º mês de vigência do contrato, por um descuido, Jonas revelou para um concorrente a estratégia do seu empregador para o lançamento de um jogo. O episódio gerou prejuízo à empresa, mas como Jonas era um profissional extremamente qualificado, a empresa resolveu apenas adverti-lo e anotar a sanção na CTPS dele.
Cumprido o 1º período aquisitivo de férias, Jonas informou que viajaria para o exterior durante os 30 dias, pelo que requereu ao empregador que, se possível, lhe pagasse metade do 13º salário, juntamente com a remuneração das férias. Jonas faltou 2 dias ao serviço em razão da morte de seu tio, sofrendo o desconto desses dias no contracheque.
A empresa, que necessitava reduzir o seu quadro de pessoal, lançou um programa de demissão voluntária (PDV) e, para aqueles que a ele aderissem, haveria o pagamento das verbas resilitórias normais acrescidas de 2 salários por cada ano completo trabalhado. Jonas aproveitou a oportunidade e aderiu ao PDV.
Diante da situação retratada, de acordo com a Lei e o entendimento consolidado pelo TST:
1- analise se, do ponto de vista jurídico, a anotação da advertência na CTPS é válida, justificando;
2- analise se é possível o empregado receber a 1a parcela do 13o salário juntamente com as férias e, em caso positivo, qual é o requisito que deve ser atendido;
3- analise a validade do desconto a título de falta em razão do falecimento do tio do empregado;
4- informe se o valor adicional pago pela adesão ao PDV terá desconto de imposto de renda, justificando.
(30 linhas)
(6,0 pontos)
Justino é oficial de justiça em Joaçaba (SC) e recebeu um mandado para cumprimento que envolvia a reintegração no emprego de uma ex-empregada que foi dispensada grávida e a penhora de R$10.000,00 para pagamento dos salários e vantagens devidos à referida trabalhadora enquanto esteve indevidamente afastada. Marcados dia e hora para a diligência, Justino compareceu à empresa com a reintegranda.
Lá chegando, os ânimos se acirraram e a grávida começou a discutir severamente com o dono da empresa. Justino tentou intervir e foi xingado várias vezes pelo titular da empresa. Tais fatos foram certificados amiúde pelo oficial de justiça, que prosseguiu no cumprimento do mandado, adentrou o estabelecimento empresarial e, constatando que não havia nenhum bem de valor, já que todas as máquinas estavam sucateadas e não havia matéria-prima ou qualquer coisa de valor no local, nada penhorou.
A reintegranda então informou a Justino que a empresa era credora do Município de Joaçaba em razão de serviço que teria feito ao ente Municipal, e cujo valor encontrava- se pendente de pagamento.**
Diante da situação retratada, de acordo com a Lei e com os princípios reguladores da execução:
1 - caso o titular da empresa questionasse os termos da certidão de Justino, afirmando que não o xingou, informe qual das alegações deveria prevalecer, justificando;
2 - informe se Justino agiu corretamente ao não penhorar os bens encontrados, justificando;
3 - hipoteticamente analisado, informe se algum crime foi cometido contra Justino e, em caso positivo, identifique-o;
4 - diante da informação trazida pela reintegranda acerca do crédito, informe o que pode ser feito, justificando.
(30 Linhas)
(8 Pontos)