Ricardo, servidor público ocupante de cargo efetivo em Tribunal Federal, utilizou veículo pertencente ao Tribunal para fins estranhos ao serviço, retirando-o, sem a devida autorização da garagem do edifício no qual funciona o Tribunal, para realizar, no final de semana, viagem ao litoral. Carlos, amigo de Ricardo, conduziu o veículo e transportou, além de Ricardo, mais quatro passageiros, cobrando dos mesmos R$ 50,00 (cinquenta reais) pelo traslado. Carlos conhecia a procedência do veículo. Saulo, chefe imediato de Ricardo, sabia do ocorrido e não adotou qualquer medida para impedir que Ricardo utilizasse o veículo oficial em proveito próprio e tampouco comunicou ao Diretor da repartição.
**Considerando as disposições da Lei nº 8.112/90, que trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, bem como a Lei nº 8.429/92, que estabelece as sanções aplicáveis aos atos de improbidade administrativa, responda, fundamentadamente, às seguintes indagações:**
a. A que penalidade Ricardo está sujeito? Quem é a autoridade competente para aplicação da pena e quais são as fases do correspondente processo disciplinar? Qual o prazo prescricional da correspondente ação disciplinar? Esse prazo é passível de interrupção? Em caso positivo, em que hipótese(s)?
b. Ricardo se sujeita, mesmo na hipótese de condenação na esfera administrativa, às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa? Quais seriam essas sanções? Carlos, que não é servidor público, também está sujeito às referidas sanções? É determinante, para fins de configuração da(s) conduta(s) como ato de improbidade, a comprovação do dano ao patrimônio público?
c. Saulo também pode responder por ato de improbidade? Admite-se que conduta omissiva seja configurada como ato de improbidade?
Empresa contribuinte ingressou com Ação Declaratória de Inexistência de Obrigação Tributária cumulada com Ação para Repetição do Indébito em face do INSS ? Instituto Nacional de Seguridade Social, alegando, em síntese, que não incide contribuição social sobre as verbas salariais de natureza indenizatória, tais como adicional noturno, insalubridade, hora-extra, salário-maternidade, terço constitucional de férias e férias indenizadas, adicional de periculosidade, salário família, aviso prévio, salário educação, auxílio-doença e auxílio-creche.
Requer, em sede de tutela antecipada, a imediata suspensão de recolhimento de contribuição social sobre estas verbas e, após a declaração de inexistência de obrigação tributária de pagar contribuição social sobre verbas indenizatórias, que lhe sejam restituídos os valores pagos a este título nos últimos dez anos.
Considerando que a Constituição Federal dispõe no art. 195, inciso I, que a contribuição social do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada, incide sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, analise, fundamentadamente, a constitucionalidade da incidência deste tributo sobre as verbas indenizatórias, bem assim a pretensão da empresa quanto à restituição de valores já recolhidos.