MAGISTRATURA ESTADUAL
DIREITO CIVIL
A expromissão é forma de assunção de dívida, por meio da qual uma pessoa assume, de forma espontânea, a dívida da outra, sem a necessidade de sua anuência.
“Assunção por expromissão é a situação em que terceira pessoa assume espontaneamente o débito da outra, sendo que o devedor originário não toma parte nessa operação. Essa forma de assunção pode ser: liberatória, quando o devedor primitivo se exonera da obrigação; e cumulativa, quando o expromitente entra na relação como novo devedor, ao lado do devedor primitivo (…)”.
A expromissão é, portanto, forma de assunção de dívida que não enseja nova obrigação, não se confundindo, por isso, com a novação. TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único, 6. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2016.