Na fundamentação tem-se a solução a ser dada às questões de fato e de direito suscitadas pelas partes e que servirão de direcionamento para o dispositivo da sentença.
Recomenda-se que a fundamentação seja dividida em tópicos a serem decididos no caso concreto.
Inicialmente, deve-se analisar as questões procedimentais pendentes, como o pedido de gratuidade de justiça, ocorrência de revelia e pedido de suspensão do processo.
Posteriormente, deve-se apreciar as preliminares (art. 337 e art. 485, ambos do Código de Processo Civil) e as questões prejudiciais de mérito (prescrição e decadência. Neste caso, tem-se uma sentença resolutiva de mérito, com fulcro no inciso II do art. 487 do mesmo diploma legal).
Por fim, passa-se a análise do mérito propriamente dito (art. 487 da mencionada legislação), do pedido de tutela provisória de urgência e do mérito da reconvenção, pedido contraposto ou denunciação da lide).
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