A preliminar de inexistência ou nulidade de citação é muito recorrente em provas de procuradorias, e por isso o candidato deve ficar muito atento.
A sua previsão legal está no artigo 337, I, do CPC.
Pois bem. No momento da elaboração da peça, há algumas dúvidas que podem surgir: “Qual a consequência do reconhecimento da nulidade/inexistência da citação? Qual a providência deve ser requerida? Mas o comparecimento espontâneo do réu e a apresentação da contestação não supre o vício na notificação da parte?”
Veja: Em prova prática é necessário demonstrar ao examinador o conhecimento acerca
dos temas, sobretudo daqueles ligados à prerrogativa da Fazenda Pública.
Por isso, sugerimos que você mencione que requer a extinção do processo, com fundamento no art. 337, I, do CPC e, subsidiariamente, a renovação do prazo de contestação. Defenda o ente como Advogado Público!