A Banca perguntou: “Sobre o tema “document dump”, aborde os seguintes aspectos: (a) conceito; (b) sua ligação com as características do fato probando; e (c) princípios violados com a sua prática”.
Você saberia responder?
Confira o espelho:
O “document dump”, de origem em países de “common law”, consiste em um ilícito de natureza processual.
Ocorre quanto a parte realiza a juntada de um grande volume de documentos, alguns relevantes e outros irrelevantes, e não demonstra a sua pertinência temática e probatória com os pontos que estão controvertidos no processo, de forma que exige que a parte contrária e a própria autoridade judiciária tenham que analisar todos os documentos a fim de realizar a sua conexão com algum ponto.
A partir desse contexto, vê-se que a sua prática implica em violação às características do fato probando, que deve ser controvertido, relevante e determinado.
A ocorrência do document dump ofende aos princípios da razoável duração do processo, do contraditório, dever de colaboração e da boa-fé processual.