Blog, Já caiu na prova

publicado em 23 de fevereiro de 2024

Princípio ou dever de progressividade em matéria ambiental: existe previsão legal expressa?

Atenção! Trata-se da dupla faceta do princípio da proibição do retrocesso ambiental.


O espelho da Banca apontou:


Nesse sentido, o Poder Público, tanto na esfera legislativa quanto administrativa, não apenas tem o dever de obstar medidas que representem retrocessos na proteção do meio ambiente (vedação ao retrocesso), como também tem a obrigação de implementar medidas progressivas que aumentem ou qualifiquem a proteção dos recursos ecológicos (aspecto positivo-evolutivo, “facere”).


Referido princípio (ou dever) encontra-se expressamente previsto no artigo 2º da Lei nº 6.938/1981, ao prever como objetivo da Política Nacional do Meio Ambiente a preservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental. 


Também podemos visualizar o princípio (ou dever) da progressividade na previsão de ampliação progressiva do acesso ao saneamento básico (art. 2º, I c/c Art. 3º, III da Lei nº 11.445/2007), o qual se qualifica como direito de caráter socioambiental. Outro exemplo: artigo 54 da Lei nº 12.305/2010 (progressividade na disposição final ambientalmente adequada de resíduos sólidos).

Simulado

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