Blog, Treine Conceitos

publicado em 23 de fevereiro de 2022

Princípio da Alteridade x Princípio da Exclusiva Proteção do Bem Jurídico

Não confunda!

Princípio da Alteridade: o sujeito não pode ser incriminado por atitudes que não lesionam bens jurídicos alheios. Ex.: autolesão e tentativa de suicídio.

Princípio da exclusiva proteção do bem jurídico: dele decorre que o direito penal não deve preocupar-se com questões de ordem moral, ética, ideológica, religiosa, etc. Deve o direito penal tutelar bens jurídicos fundamentais consagrados na CF/88.

 

Bons estudos!

Simulado

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