Não confunda!
Princípio da Alteridade: o sujeito não pode ser incriminado por atitudes que não lesionam bens jurídicos alheios. Ex.: autolesão e tentativa de suicídio.
Princípio da exclusiva proteção do bem jurídico: dele decorre que o direito penal não deve preocupar-se com questões de ordem moral, ética, ideológica, religiosa, etc. Deve o direito penal tutelar bens jurídicos fundamentais consagrados na CF/88.
Bons estudos!