Para muitos, a elaboração de uma petição inicial pode parecer simples. No entanto, é preciso ficar atento a alguns detalhes para não perder pontos preciosos.
O primeiro deles são os requisitos da petição inicial, previstos no artigo Art. 319, do CPC. Veja o que dispõe o artigo:
Art. 319. A petição inicial indicará: I – o juízo a que é dirigida; II – os nomes, os prenomes, o estado civil, a existência de união estável, a profissão, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência do autor e do réu; III – o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; IV – o pedido com as suas especificações; V – o valor da causa; VI – as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; VII – a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação.
Outro detalhe importante na elaboração de uma petição inicial é abrir um tópico para tratar sobre o cabimento, interesse e legitimidade. Existem situações nas quais será necessário apontar a presença dos pressupostos processuais. Esses muitas vezes costumam aparecer no espelho!
Por fim, é preciso ficar atento pois há ações que se submetem a prazo para a propositura e exigirão do candidato a abertura de tópico para tratar da tempestividade, como é o caso da ação rescisória.