Segundo o STJ, sim.
Independentemente da real orientação sexual da vítima, o delito de injúria se caracteriza quando o acusado, valendo-se de insultos preconceituosos e homofóbicos, ofende a honra subjetiva da vítima
Dessa forma, a vítima heterossexual pode sofrer homofobia (injúria racial equiparada) quando seu agressor, acreditando que a vítima seja homossexual, profere ofensas valendo-se de termos pejorativos atrelados de forma criminosa a esse grupo minoritário e estigmatizado.
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 844.274-DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 13/5/2024 – Informativo 814.