O pedido de suspensão é incidente por meio do qual a Fazenda Pública (administração direta ou indireta) ou o Ministério Público requerem ao presidente do Tribunal competente para julgamento do recurso que suspenda os efeitos da decisão proferida quando essa puder acarretar risco de grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia.
O pedido de suspensão de segurança não é propriamente um recurso, ele é considerado um sucedâneo recursal.
Dessa forma, ele não se sujeita a prazo, sendo cabível enquanto persistir o interesse público em retirar os efeitos da decisão, vigorando até o trânsito em julgado da decisão de mérito no processo principal. Por essa razão, ele também pode ser interposto com outros recursos (art. 6o da Lei 8437/92).
Assim, para que o candidato possa identificar a peça, o enunciado informará essa situação de risco ao interesse público: grave lesão à ordem, saúde, segurança e economia.