Blog, Carreira Policial

publicado em 18 de janeiro de 2024

PC RN – FGV – 2021: O sindicato dos policiais civis do Estado Alfa convocou assembleia geral extraordinária para deliberar e votar eventual exercício do direito de greve dos policiais civis, pleiteando aumento na remuneração e melhores condições de trabalho

Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, responda de forma objetivamente fundamentada:

1 – No caso em tela, é lícito aos policiais civis exercerem o direito de greve?

2 – É obrigatória a participação do poder público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública (nos termos do Art. 165, do Código de Processo Civil) para vocalização dos interesses da categoria?

(10 Linhas)

Sugestão de resposta:

O exercício do direito de greve é direito fundamental, com previsão expressa na Constituição Federal, notadamente, com destaque de movimentos sociais internacionais, a fim de garantir melhores condições aos trabalhadores em geral.

No tocante aos servidores públicos, o art. 37, VII, da CF/88 dispõe que o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. O Supremo Tribunal Federal, interpretando a mora do legislador em regular tal direito, fixou que os servidores públicos podem fazer greve, devendo ser aplicadas as leis que regulamentam a greve para os trabalhadores da iniciativa privada (Lei nº 7.701/88 e Lei nº 7.783/89).

Sobre o caso em tela, é ilícito aos policiais civis exercerem o direito de greve, pois conforme o STF, apesar de não haver uma proibição expressa na CF/88, nenhum servidor público que trabalhe diretamente na área da segurança pública pode fazer greve. 

De acordo com a Suprema Corte, a greve dos policiais é proibida não por causa do princípio da continuidade do serviço público, mas sim por conta do direito de toda a sociedade à garantia da segurança pública, à garantia da ordem pública e da paz social.

Na mesma toada, afirmou-se que, apesar de os policiais não poderem exercer o direito de greve, é indispensável que essa categoria possa expressar as suas reivindicações, sendo o exercício através de mediação instaurada pelos órgãos classistas com o Poder Público. Sendo fixado pelo Supremo a tese de que é obrigatória a participação do Poder Público em mediação instaurada pelos órgãos classistas das carreiras de segurança pública, nos termos do art. 165 do CPC.

Simulado

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