Segundo Becker (Los extraños. 1971, p. 19), “os grupos sociais criam o desvio ao fazer as regras cuja infração constitui o desvio e aplicar ditas regras a certas pessoas em particular e qualificá-las de marginais (estranhos).” Tratando a respeito da mesma teoria, Gomes e Molina afirmam que a “desviação não é uma qualidade intrínseca da conduta, senão uma qualidade que lhe é atribuída por meio de complexos processos de interação social, processos estes altamente seletivos e discriminatórios.”
Considerando o texto acima, redija um texto dissertativo acerca da teoria defendida por Becker e explanada por Gomes e Molina.
Em seu texto, atenda ao que se pede a seguir.
1 Informe a denominação dessa teoria;
Espelho da Banca:
A teoria de Becker, também exposta por Gomes e Molina, trata do labelling approach ou etiquetamento ou etiquetagem, ou interacionista, rotulação ou reação social.
Resposta do professor:
A teoria em questão, denominada de Teoria de Becker, embora também tratada por estudiosos como Gomes e Molina, aborda o labelling approach (etiquetamento ou etiquetagem). Tal teoria também é denominada de interacionista, da rotulação ou da reação social, pois, a partir de influências do interacionismo simbólico e da etnometodologia como esquema explicativo da conduta humana, parte, para formular sua tese central, dos conceitos de “conduta desviada” e “reação social” como termos reciprocamente interdependentes.
Desse modo, defende que o desvio e a criminalidade não são uma qualidade intrínseca da conduta ou uma entidade ontológica pré-constituída a? reação social e penal, mas uma etiqueta atribuída a determinados sujeitos diante da complexidade da interação social.
Destarte, com base na referida teoria, uma conduta não e? criminal em si, já que não há uma qualidade negativa e nem uma nocividade inerente. Assim, tampouco seu autor é um criminoso por traços concretos de personalidade ou influências do meio ambiente.
Para a Teoria de Becker, a criminalidade se revela como um status atribuído a determinados indivíduos através de um duplo processo. Em primeiro lugar, há a definição legal de crime, a qual atribui caráter criminal a? conduta, e, em seguida, há a seleção, que etiqueta o autor, estigmatizando-o como criminoso. Portanto, em um plano teórico, não se pode dissociar a criminalidade de tais processos, sendo mais adequado falar em criminalização e criminalizado em vez de criminalidade e criminoso.