Você saberia responder essa pergunta? Ela foi feita pela banca Cebraspe, em 2024, na prova para Defensor Público Estadual da DPE-AC. Veja o espelho da banca:
Para que o juiz possa fixar o valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima (art. 387, IV, do Código de Processo Penal), é necessário que haja um pedido expresso e formal, feito pelo Ministério Público ou pelo ofendido. A ausência de um pedido expresso e formal pode violar o princípio do contraditório e da ampla defesa, conforme entendimento do STJ (AgRg no AREsp 389.234/DF).
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a fixação de valor mínimo para reparação dos danos morais causados pela infração exige apenas pedido expresso na inicial, sendo desnecessárias a indicação de valor e a instrução probatória específica (AgRg no REsp 1.984.337/MS; REsp 1.643.051/MS).
Portanto, o juiz pode fixar um valor mínimo para reparação dos danos com base nas provas dos autos, mesmo sem quantificação exata na denúncia, desde que essa estimativa seja razoável e proporcional aos danos demonstrados.
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