Conforme a banca examinadora (FGV) se entende por controle de convencionalidade:
O controle de convencionalidade consiste numa atividade judicial de fiscalização das leis e atos do Estado brasileiro tendo como parâmetro de confronto uma convenção ou tratado internacional de direitos humanos aprovado pelo Estado Brasileiro, mediante a deliberação do Congresso Nacional por meio de Decreto Legislativo (CRFB/1988, art. 49, I) e promulgação por decreto do Presidente da República (CRFB/1988, art. 84, VIII)