Antropização, segundo o STJ, se refere ao processo de transformação do meio ambiente pela ação humana. A consolidação da intervenção na área de preservação permanente – antropização – não justifica que seja mantida a situação lesiva ao meio ambiente, isso porque inexiste direito adquirido a degradar o meio ambiente.
Assim, independentemente de quando ou por quem tenha sido realizada, a intervenção em áreas de preservação permanente não justifica a permanência de construções irregulares que causem danos ambientais. A obrigação de recuperar o meio ambiente é propter rem, conforme estabelecido no artigo 2º, §2º, do atual Código Florestal, e confirmado pela Súmula n. 623 do STJ.