Excelência, de acordo com classificação clássica elaborada por Hely Lopes Meireles, os contratos administrativos dividem-se em dois tipos: os de atribuição e os de colaboração.
Os contratos de atribuição são aqueles em que a Administração Pública confere algumas vantagens aos particulares, tal como o uso privativo de um bem público, sendo realizado no interesse do particular.
Enquanto isso, o contrato de colaboração é todo aquele em que o particular se obriga a prestar ou realizar algo para a Administração, como ocorre no ajuste de obras, serviços ou fornecimentos, sendo feito primordialmente no interesse da Administração Pública.
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