A questão foi objeto de pergunta na prova oral para Delegado de Polícia Civil (PC RO – 2023). Veja o espelho da banca:
O erro de subsunção retrata uma situação jurídica penalmente irrelevante (não exclui o dolo ou a culpa), recaindo o erro do agente sobre conceitos jurídicos, isto é, sobre a compreensão do sentido jurídico de um requisito (normativo) previsto no tipo legal. Além disso, esse erro é mais comum nos elementos normativos do tipo porque o cidadão comum não pode conhecer todos os conceitos jurídicos empregados pelo legislador.
Trata-se de valoração jurídica equivocada do autor sobre o fato praticado, o erro que recai sobre a qualificação jurídica ou a valoração de uma situação fática determinada.
O erro de validade, por sua vez, consiste em modalidade rara de erro de proibição, em que uma pessoa sabe da existência da norma de conduta violada, mas acredita que ela se funda em lei nula ou inconstitucional.