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O tema foi cobrado na segunda fase pela CESPE na prova da PGE RO
Segundo Harrison Leite, despesas de capital são despesas marcadas por uma operação financeira relativa a uma aquisição patrimonial (obras, bens móveis ou imóveis etc.) ou a uma redução da dívida pública.
Essa classificação pode ser subdividida em três espécies:
- Investimentos;
- Inversões financeira;
- Transferência de capital
Segundo o artigo 12 da Lei nº 4320/64, classificam-se como Inversões Financeiras as dotações destinadas a:
I – aquisição de imóveis, ou de bens de capital já em utilização;
II – aquisição de títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação não importe aumento do capital;
III – constituição ou aumento do capital de entidades ou empresas que visem a objetivos comerciais ou financeiros, inclusive operações bancárias ou de seguros.
Como as inversões econômicas estão relacionadas à aquisição de bens já em utilização, a inversão financeira não gera novos serviços ou incremento ao produto interno bruto (PIB), sendo apenas uma alteração quanto à propriedade do bem, o que difere das despesas de capital relativas a investimentos, destinadas à execução de obras, bem como para a aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro (art. 12, §4º, da Lei 4.320/64).
Bons estudos!