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publicado em 9 de dezembro de 2023

O QUE SÃO BENS FUNDAMENTAIS?

Luigi Ferrajoli distingue bens fundamentais e bens patrimoniais. 

Segundo o autor:

“Podemos chamar de BENS PATRIMONIAIS os bens disponíveis no mercado através de atos de disposição ou de troca, a par dos direitos patrimoniais dos quais são o objeto, a cujos titulares é, portanto  reservado  o  seu  uso  e  gozo.  

Chamarei  por  outro  lado  de  BENS FUNDAMENTAIS os bens cuja acessibilidade é garantida a todos e a cada um porque  objeto  de  outros  tantos  direitos  fundamentais  e  que  por  isso,  da  mesma forma que estes, são subtraídos à lógica do mercado: o ar, a água e outros bens do patrimônio ecológico da humanidade e, ainda, os órgãos do  corpo  humano,  os  fármacos  considerados  “essenciais”  ou  “salva-vidas” e similares. Temos assim uma distinção na qual é fácil reconhecer a analogia com a respectiva distinção dos direitos subjetivos em direitos patrimoniais e  direitos  fundamentais. 

As  duas  distinções  residem  na  correlação  sintática  expressa  pelas  definições  das  duas  classes  de  bens:  aquela  de  bens  patrimoniais  como qualquer  bem  que  seja  objeto  de  um  direito  patrimonial,  e  aquela  de  bens  fundamentais  como  qualquer  bem  que  seja  objeto  de  um  direito  fundamental  primário.” 

REFERÊNCIA: FERRAJOLI, Luigi. Por uma teoria dos direitos e dos bens fundamentais. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2011.

Bons estudos!

Simulado

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