O tema foi explorado no concurso de Promotor de Justiça do MPE/PR (2019).
A Banca exigiu dos candidatos a seguinte resposta: “Explique em que consiste sujeição especial, apresentando três exemplos e críticas ao instituto”.
Vamos conferir o espelho?
“A administração pública está submetida ao princípio da legalidade, de forma que somente pode exercer suas competências para restringir liberdade, propriedade e demais direitos dos indivíduos com base em permissão legislativa.
Tal é o regime de sujeição geral. Há casos, no entanto, em que os indivíduos estabelecem vínculos especiais com a administração, como os servidores públicos, o concessionário de serviços públicos e contratados pelo Estado.
Esse tipo de relação permitiria que o Estado criasse obrigações ou restringisse direitos por meio de atos administrativos, a partir de atos de consentimento do particular. Portanto, haveria aí casos de sujeição especial, em que os particulares não poderiam invocar o princípio da legalidade.
Critica-se o instituto porque a Constituição não contempla exceções ao princípio da legalidade. Assim, as competências da administração são criadas por lei, e eventuais regulações concretizadas em atos administrativos consubstanciam apenas o exercício de competências discricionárias, negando-se a existência de competência autônoma para criação e restrição de obrigações”.