Essa pergunta foi feita na prova da PGE-SP (2024). Veja o espelho da banca (própria):
“Constitucionalismo abusivo é a prática que promove a interpretação ou a alteração do ordenamento jurídico, a partir de mecanismos aparentemente constitucionais, de forma a desequilibrar a relação independente e harmônica entre os poderes, assim como, desabilitar instituições e agentes que exercem controle sobre a sua atuação.
É um instrumento associado, na ordem internacional, ao retrocesso democrático, concentração de poderes e à violação a direitos fundamentais, segundo entendimento fixado pelo STF no julgamento da ADPF 622/ DF.
No âmbito teórico, é um instituto originário do direito americano, podendo ser mencionado nomes como David Landau, Richard Albert, Carlos Blanco de Morais, Mark Tushnet. Referência – ADPF 622 / DF”.
O tema, inclusive, foi abordado antes da prova no material Treine Conceitos, disponibilizado no curso de discursiva para a PGE/SP!