Essa pergunta foi feita no certame de Juiz Federal do TRF1, que teve como banca organizadora a FGV. Confira o espelho da banca!
A teoria do domínio do fato, que foi desenvolvida, sobretudo por autores alemães (Welzel, Roxin etc.), é uma teoria eclética que combina elementos objetivos e subjetivos, formais e materiais, e considera o autor a figura central do fato típico. É autor quem, nos crimes comissivos e dolosos, realiza a ação típica, pessoalmente, ou valendo-se de terceiro como instrumento. No primeiro caso, há autoria direta ou de mão própria (domínio da ação); no segundo, autoria indireta ou mediata (domínio da vontade).