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publicado em 22 de julho de 2024

O portador de Alzheimer possui direito à isenção do IRPF?

Segundo o STJ, o rol das moléstias elencadas na Lei n. 7.713/1988, que autorizam a isenção do imposto de renda, é taxativo, restringindo-se às situações nele enumeradas. Além disso, a isenção só alcança os portadores das moléstias lá elencadas que estejam aposentados.

 

Nesse contexto, a Lei nº 7.713/1988, em seu art. 6º, inc. XIV, isenta do imposto de renda os proventos de aposentadoria percebidos por portadores de alienação mental.

 

Embora a legislação não faça menção específica ao Alzheimer, essa doença pode resultar em alienação mental. Por conseguinte, o STJ já decidiu pela possibilidade de os portadores de Alzheimer terem direito à isenção do imposto de renda, quando ocorre a alienação mental.

 

Assim, em suma, o portador de Alzheimer possui direito à isenção do IRPF quando a doença resultar em alienação mental.

 

STJ. 1ª Turma. AgInt no REsp 2.082.632-DF, Rel. Min. Benedito Gonçalves, j. 18/3/2024 – Informativo 810.

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