Segundo o STF, não. O parâmetro constitucional para criação de sindicatos é a categoria econômica ou profissional dos empregadores ou trabalhadores, caracterizada pela similitude ou complementariedade das atividades exercidas.
O ordenamento jurídico brasileiro não contempla o sistema de liberdade sindical plena, mas, sim, o princípio da unicidade sindical (art. 8º, II, CF), segundo o qual é vedada a criação de mais de uma organização sindical representativa da mesma categoria em uma mesma base territorial.
Nesse sentido, o STF fixou a seguinte tese em sede de repercussão geral:
Em observância ao princípio da unicidade sindical, previsto no art. 8º, inciso II, da Constituição Federal de 1988, a quantidade de empregados, ou qualquer outro critério relativo à dimensão da empresa, não constitui elemento apto a embasar a definição de categoria econômica ou profissional para fins de criação de sindicatos de micros e pequenas empresas.
STF. Plenário. RE 646.104/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 29/5/2024 (Repercussão Geral – Tema 488) – Informativo 1139.