Blog, Treine Jurisprudência

publicado em 23 de abril de 2022

O Ministério Público possui legitimidade ativa para impetrar Mandado de Segurança para proteção de direitos transindividuais e do patrimônio público material e imaterial?

O STJ decidiu que SIM!

 

(…)

 

Fique atento. 

 

Conforme dispõe o art. 129, inciso III, da Constituição Federal, é função institucional do Ministério Público “promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos”.

 

Na decisão, o tribunal considerou que a previsão constitucional não se restringe às ações por ela mencionadas, permitindo que o órgão utilize outros meios de proteção aos direitos coletivos em sentido amplo. 

 

No mesmo sentido, uma corrente doutrinária baseada no princípio da atipicidade da tutela coletiva, bem como na maior proteção aos direitos transindividuais também defende essa legitimidade ativa. 

 

Contudo, há corrente doutrinária contrária e minoritária?, a qual se fundamenta no art. 5º, LXX, da CF que não menciona o Ministério Público, bem como a Lei 12.016/09.

Simulado

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