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publicado em 18 de março de 2022

O depositário judicial é funcionário público para fins penais?

NÃO!

Entende o STJ que o depositário judicial que vende os bens sob sua guarda não comete o crime de peculato, pois não é considerado funcionário público para fins penais (6ª Turma. HC 402.949-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 13/03/2018 – Info 623).

No caso examinado pela Corte, o Ministério Público sustentou que o depositário judicial, é um “auxiliar do juízo” (art. 149 do CPC/2015), devendo, portanto, ser considerado como funcionário público para os fins penais, nos termos do art. 327 do Código Penal, que dispõe:

Art. 327. Considera-se funcionário público, para os efeitos penais, quem, embora transitoriamente ou sem remuneração, exerce cargo, emprego ou função pública.

O STJ, todavia, não acolheu a tese.

Esclarece Márcio André (@dizerodireito), que o depositário judicial não ocupa cargo criado por lei, não recebe vencimento nem tem vínculo estatutário. Trata-se de uma pessoa que, embora tenha que exercer uma função no interesse público do processo judicial, é estranha aos quadros da justiça e, pois, sem ocupar qualquer cargo público, exerce um encargo por designação do juiz (munus público).

O depositário, ademais, não ocupa emprego público nem função pública, mas é um auxiliar do juízo que fica com o encargo de cuidar de bem litigioso.

A conduta, portanto, não se enquadra na figura típica do art. 312 do CP, que tipifica o delito de peculato, o qual exige, para a sua consumação, que o funcionário público se aproprie de dinheiro, valor ou outro bem móvel em virtude do “cargo”.

No caso, não há funcionário público, para fins penais, em razão da ausência da ocupação de cargo público.
No entanto, a depender das peculiaridades do caso concreto, a conduta pode configurar, em tese, os tipos penais dos arts. 168, § 1º, II (apropriação indébita), 171 (estelionato) ou 179 (fraude á execução).

Vale lembrar que, no âmbito cível, o depositário infiel poderá ser responsabilidade pelas perdas e danos que causou.

Simulado

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