Blog, Magistratura

publicado em 6 de fevereiro de 2024

Nulidade de citação por WhatsApp CAIU EM PROVA CESPE – SENTENÇA CÍVEL – ANÁLISE DE PRELIMINAR DE CONTESTAÇÃO

Na prova de sentença cível para a magistratura do TJDF, em 2023, a banca CEBRASPE exigiu o pronunciamento, sobre preliminar de contestação alegada, acerca da nulidade da citação realizada pelo aplicativo “WhatsApp”.

 

A referida preliminar de mérito deve ser rejeitada, haja vista que, nos termos do art. 246 do Código de Processo Civil, é possível a realização de citação por meio eletrônico. 

 

Assim, conforme julgado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2.045.633, “se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei”, em atenção ao princípio pas de nullité sans grief, hipótese a ser aplicada na questão suscitada pela banca examinadora.

 

No mencionado julgamento pelo STJ, considerou-se nula a citação pelo aplicativo “WhatsApp”, considerando que a pessoa citada era analfabeta e não era possível, no caso concreto, assegurar a identidade do citando, bem como a ausência de elementos de prova hábeis a confirmar efetivamente a leitura do mandado de citada pela pessoa ré.

 

Simulado

1