Fala, pessoal!
Foi publicada no dia 25 de maio a Lei nº 14.344 (entrará em vigor 45 dias após a publicação). Esta lei cria mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, e promove diversas alterações no CP, na LEP, no ECA, na lei de crimes hediondos e na lei 13.431/17 (estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência).
Fonte: Agência Senado
CÓDIGO PENAL
– Torna crime hediondo o homicídio contra menor de 14 anos e estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar.
– Aumento de pena em caso de homicídio contra menor de 14 anos: de um terço à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade; aumento de até dois terços se o autor for ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irmão, cônjuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da vítima ou por qualquer outro título tiver autoridade sobre ela.
ECA
– Aos crimes cometidos contra a criança e o adolescente, independentemente da pena prevista, não se aplica a Lei nº 9.099. Não terá aplicação a transação penal e a suspensão condicional do processo.