Fala, turma!
Foi publicada no dia 18 de maio a Lei nº 14.341 (entrou em vigor na data da sua publicação). A nova lei regulamenta o funcionamento de associações dos Municípios, permitindo que estas associações representem seus associados perante a Justiça e outros organismos em assuntos de interesse comum.
Ainda, a nova lei promoveu alterações no CPC, incluiu a possibilidade de o Município ser representado por essas Associações, quando expressamente autorizadas.
Alguns pontos da nova lei:
– determina que as associações de municípios só poderão ser constituídas como pessoa jurídica de direito privado.
– prevê que as associações de municípios atuarão em temas de cara?ter poli?tico-representativo, te?cnico, cienti?fico, educacional, cultural e social.
– Deverão se organizar para fins não econômicos e não poderão gerenciar serviços públicos, realizar atuação poli?tico-partida?ria e religiosa ou mesmo pagar qualquer remunerac?a?o a dirigentes, exceto verbas indenizato?rias.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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