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publicado em 5 de dezembro de 2023

Novidade legislativa: Lei nº 14.173/23 Nova lei proíbe a guarda compartilhada em contextos de risco de violência doméstica e familiar

A Lei n. 14.713, de 30 de outubro de 2023, promoveu alterações no Código Civil e no Código de Processo Civil para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos. 

Consoante a recém introduzida norma, quando não houver acordo entre a mãe e o pai quanto à guarda do filho, encontrando-se ambos os genitores aptos a exercer o poder familiar, será aplicada a guarda compartilhada, salvo se um dos genitores declarar ao magistrado que não deseja a guarda da criança ou do adolescente ou quando houver elementos que evidenciem a probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

Assim, nas ações de guarda, antes de iniciada a audiência de mediação e conciliação, o juiz indagará às partes e ao Ministério Público se há risco de violência doméstica ou familiar, fixando o prazo de 5 (cinco) dias para a apresentação de prova ou de indícios pertinentes. 

O assunto vai ser massivamente cobrado nas próximas provas!

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