Essa pergunta foi feita na prova de Procurador do Estado de Goiás (PGE-GO), banca FCC (2024). Veja o espelho da banca:
Trata-se de técnica de aceleração procedimental que conduz a decisão de mérito apta à formação de coisa julgada material, cabível sempre que o juiz constatar a possibilidade de acolhimento ou rejeição de um (ou alguns) dos pedidos cumulados ou, se formulado pedido único, desde que este seja suscetível de decomposição, nos casos em que não haja necessidade de produção de outras provas para julgamento, ainda que parcial, da demanda.
Esse pronunciamento judicial tem natureza de decisão interlocutória, uma vez que o processo, necessariamente, prosseguirá, não se tratando, portanto, de sentença, cujo conceito pressupõe a aptidão para extinguir o processo.