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Procuradorias
Esta teoria trata da possibilidade de normas oriundas do Poder Constituinte originário serem julgadas inconstitucionais pelo Poder Judiciário. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 815 não admitiu a tese.
Para o STF, se houver duas ou mais normas originárias contraditórias aparentemente, deverá haver compatibilização, de modo que ambas continuem vigentes. O STF apenas permite o controle de constitucionalidade do poder constituinte derivado.
Bons estudos!