O Direito da Concorrência busca encontrar maneiras de evitar práticas limitadoras concorrenciais através do foco do processo legislativo do tema. São quatro princípios utilizados pelos legisladores para que a norma seja aplicada às condutas lesivas à concorrência e que possam surtir efeitos naquele território: o princípio da territorialidade estrita, o da pseudoterritorialidade, o da Teoria dos Efeitos e o da ponderação.
Para a Teoria dos Efeitos, o Estado possui jurisdição sobre todos os atos praticados no exterior que produzam efeitos no território nacional, ou seja, não importa o local onde a prática foi provocada, e sim se produziu efeitos no mercado interno do país. Emerge da necessidade dos Estados afetados por práticas anticoncorrenciais, aplicarem seu direito interno extraterritorialmente para salvaguardar seus interesses.
A Lei Antitruste (Lei nº 12.529/2011), que estabelece condições para a prevenção e repreensão a uma série de infrações contra a ordem econômica no Brasil, adota a teoria dos efeitos em seu art. 2º, quando afirma que a legislação brasileira antitruste aplica-se a fatos ocorridos no exterior cujas implicações possam afetar, no todo ou em parte, o território nacional.
STJ. 1ª Turma. REsp 1975739-DF, Rel. Min. Regina Helena Costa, julgado em 15/12/2022 (Info 762).