A INTERPRETAÇÃO PROGRESSIVA busca amoldar a lei à realidade atual. Evita a constante reforma legislativa e se destina a acompanhar as mudanças da sociedade. É o caso do conceito de ato obsceno, hoje diferente do que era há algumas décadas.
Já a INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA se dá quando a lei contém em seu bojo uma fórmula casuística seguida de uma fórmula genérica. É necessária para possibilitar a aplicação da lei aos inúmeros e imprevisíveis casos que a realidade pode apresentar.
Um exemplo de aplicação no âmbito penal ocorre com relação às qualificadoras do crime de homicídio: paga e promessa de recompensa são motivos torpes que não excluem outros, a serem aferidos mediante interpretação analógica.
Por fim, a INTERPRETAÇÃO EXOFÓRICA ocorre com termos não alojados no ordenamento jurídico, como o conceito de veneno que advém da química; diversamente, na INTERPRETAÇÃO ENDOFÓRICA os termos estão alojados no ordenamento jurídico, como o conceito de tesouro previsto no Código Civil
Fique atento!