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publicado em 18 de novembro de 2024

No caso de danos ambientais individuais, a pretensão de indenização está sujeita à prescrição?

Segundo o STJ, no caso de danos ambientais individuais, não se aplica a tese da imprescritibilidade da pretensão reparatória, tendo em vista afetarem direitos de titularidade definida.

 

Quando a pretensão é de ressarcimento por danos individuais, sem qualquer pedido de restauração do meio ambiente, deve ser aplicado o instituto da prescrição. O termo inicial será a ciência dos efeitos do fato gerador do dano.

 

Em resumo:

 

No caso de danos ambientais individuais (microbem ambiental), a pretensão de indenização está sujeita à prescrição, cujo termo inicial conta-se da ciência inequívoca dos efeitos do fato gerador.

 

STJ. 4ª Turma. AgInt no REsp 2.029.870-MA, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 26/02/2024 – Informativo 20 – Edição Extraordinária

 

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