Blog, Treine Legislação

publicado em 14 de setembro de 2022

Não são passíveis de qualificação como OSCIP:

DICA – TREINE LEGISLAÇÃO

Procuradorias

 

  1. as sociedades comerciais;
  2. os sindicatos, as associações de classe ou de representação de categoria profissional;
  3. as instituições religiosas ou voltadas para a disseminação de credos, cultos, práticas e visões devocionais e confessionais;
  4. as organizações partidárias e assemelhadas, inclusive suas fundações;
  5. as entidades de benefício mútuo destinadas a proporcionar bens ou serviços a um círculo restrito de associados ou sócios;
  6. as entidades e empresas que comercializam planos de saúde e assemelhados;
  7. as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras;
  8. as escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e suas mantenedoras;
  9. as organizações sociais;
  10. as cooperativas;
  11. as fundações públicas;
  12. as fundações, sociedades civis ou associações de direito privado criadas por órgão público ou por fundações públicas;
  13. as organizações creditícias que tenham quaisquer tipo de vinculação com o sistema financeiro nacional a que se refere o art. 192 da Constituição Federal.

 

Atenção!

Não constituem impedimento à qualificação como OSCIP as operações destinadas a microcrédito realizadas com instituições financeiras na forma de recebimento de repasses, venda de operações realizadas ou atuação como mandatárias

 

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Bons estudos!

Simulado

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