DICA – TREINE JURISPRUDÊNCIA
Procuradorias
O STF entendeu que a EC nº 57/08 não convalidou desmembramento municipal realizado sem consulta plebiscitária, conforme determinado no art. 18, § 4º da CF, e, nesse contexto, não retirou o vício de ilegitimidade ativa existente nas execuções fiscais que haviam sido propostas por município ao qual fora acrescida, sem tal consulta, área de outro para a cobrança do IPTU quanto a imóveis nela localizados.
STF. Plenário. RE 614384/SE, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 29/4/2022 (Repercussão Geral – Tema 559) (Info 1052).
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