Nova causa de aumento de pena nos crimes contra a honra
Em setembro de 2021 a Lei nº 14.197 foi publicada (entrada em vigor em 01/12) e promoveu alterações no CP, bem como inseriu novos tipos penais.
Hoje falaremos sobre uma nova causa de aumento de pena nos crimes contra a honra.
Antes da edição da lei, o Código previa no art. 141, II, causa de aumento de 1 / 3 da pena nos casos de crimes praticados contra funcionário público, em razão de suas funções.
A nova norma acrescenta ao inciso o aumento de pena quando o crime for praticado contra os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Supremo Tribunal Federal.
Nesse caso, não se exige que a ofensa tenha relação com as funções por eles desempenhadas!
Antes da norma, eles já eram considerados funcionários públicos para fins penais e estariam inseridos no inciso II.
Agora, independentemente da relação com as funções, haverá incidência da majorante.
Fique atento!